Legion Charter Portuguese

Introdução (Missão, Visão, e Declaração de Valores) para a Charter da Rebel Legion
Costuming – Caridade – Comunidade
A Rebel Legion é um clube de costuming de fãs baseado em Star Wars. Os nossos membros criam e
usam trajes dos heróis e outras personagens que lutam contra o mal pertencentes à saga Star Wars,
o que inclui, mas não se limita, aos filmes, banda desenhada, livros, jogos e programas de televisão.
A nossa história
Em meados de 1999, tal como a Rebelião nos filmes de Star Wars, um punhado de indivíduos
corajosos fundou uma aliança de fãs rebeldes que se inspiraram na ascensão da Legião 501 e que
queriam celebrar os heróis da saga de Star Wars. Em 2001, a Rebel Legion tinha crescido em número
e lançado o seu próprio website e fórum. Embora tenha começado nos Estados Unidos, a Rebel
Legion é agora um clube internacional com presença em todo o mundo. Tornou-se no principal grupo
de costumers Rebeldes na comunidade Star Wars. Desde o início, a Rebel Legion tem-se pautado por
ser um clube de voluntários com gosto pelo costuming que expressam e partilham este interesse
pelos trajes com outros fãs. Os membros da Rebel Legion não têm direitos sobre estas personagens e
reconhecem que é um privilégio usar esses trajes. A Rebel Legion também reconhece que, enquanto
estejam trajados em público, os seus membros representam as personagens do universo Star Wars e,
como tal, aceitam a responsabilidade de se comportarem de forma profissional e civilizada. Estas
regras servem para definir o que é e o que será a Rebel Legion e para estabelecer diretrizes para as
operações dentro deste grupo de costuming.
A nossa missão
A missão da Rebel Legion é tripla. Primeiro, promovemos a qualidade e a melhoria dos trajes dos fãs
de Star Wars. Em segundo lugar, seguimos o exemplo da Lucasfilm Ltd., devolvendo à comunidade
através de obras de caridade e voluntariado. Em terceiro lugar, oferecemos aos entusiastas dos trajes
dos heróis de Star Wars uma comunidade global para desfrutar, expressar e partilhar os seus
talentos. Assim, resumimos a missão como Costuming, Charity, and Community (Costuming,
Caridade e Comunidade).
A nossa visão
A visão da Rebel Legion é continuar a melhorar a qualidade dos trajes de Star Wars dos nossos
membros, para que sejam próximos aos do cinema, fomentar a boa vontade em todo o mundo
através de obras de caridade e voluntariado e promover um sentido de camaradagem entre todos os
nossos membros.
Os nossos valores
A Rebel Legion valoriza cada membro independentemente do sexo, raça, religião, credo,
nacionalidade, orientação sexual, identidade de género, idade ou deficiência. Valorizamos a paixão
duradoura e a atenção aos detalhes que os fãs colocam nos seus trajes, que estão ao nível dos que
existem no cinema. Por fim, valorizamos os objetivos de caridade estabelecidos pela Lucasfilm Ltd.
dando tudo o que podemos à comunidade.
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Siglas
ACOG Assistant Captain of the Guard (Assistente de Capitão da
Guarda)
ALMO Assistant Legion Membership Officer (Oficial Assistente de
Membros da Legião)
APRO Assistant Public Relations Officer (Oficial Assistente de Relações
Públicas)
BCL Base Command Liaison (Ligação com o Comando da Base)
BCO Base Commanding Officer (Comandante da Base)
BMO Base Membership Officer (Oficial de Filiação da Base)
BXO Base Executive Officer (Oficial Executivo da Base)
COG Captain of the Guard (Capitão da Guarda)
CRC Charter Review Committee (Comité de Revisão da Charter)
DCO Detachment Commanding Officer (Oficial de Comando do
Destacamento)
DXO Detachment Executive Officer (Oficial Executivo do
Destacamento)
EST Eastern Standard Time (Hora Padrão Oriental Norte-Americana)
FAQ Frequently Asked Questions (Perguntas Frequentes)
FotR Friend of the Rebellion (Amigo da Rebelião)
GMT Greenwich Mean Time (Tempo Médio de Greenwich)
LAC Legion Administrative Council (Conselho Administrativo da Legião)
LCJ Legion Costume Judge (Juiz de Traje da Legião)
LCO Legion Commanding Officer (Oficial de Comando da Legião)
LFL Lucasfilm, Ltd.
LHM Legion Honorary Member (Membro Honorário da Legião)
LMO Legion Membership Officer (Oficial de Filiação da Legião)
LPRO Legion Public Relations Officer (Oficial de Relações Públicas da
Legião)
LW
LXO
Legion Webmaster (Webmaster da Legião)
Legion Executive Officer (Oficial Executivo da Legião)
MO Legion Merchandising Officer (Oficial de Merchandising da Legião)
OCO Outpost Commanding Officer (Oficial de Comando do Outpost)
OMO Outpost Membership Officer (Oficial de Filiação do Outpost)
OXO Outpost Executive Officer (Oficial Executivo do Outpost)
PR Public Relations (Relações Públicas)
Q&A Question and Answer (Questões e Respostas)
RC Regional Captain (Capitão Regional)
RCC Rebel Command Council (Conselho de Comando Rebelde)
RL Rebel Legion
SOP Standard Operating Procedure (Procedimento Operacional Padrão)
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Artigo I: Organização
A Rebel Legion (RL) é uma organização internacional administrada pelo Legion Commanding Officer
(LCO), pelo Legion Executive Officer (LXO) e pelo Legion Administrative Council (LAC), mas
reconhece que a maioria das atividades acontecem a nível local. Por este motivo, a Rebel Legion está
dividida em Bases e Outposts para fomentar a identidade local e encorajar o trabalho de equipa e a
camaradagem.
Este artigo está associado aos seguintes Procedimentos Operacionais Padrão (SOPs)
[1] SOP 1: Bases e Outposts da Rebel Legion
[2] SOP 2: Destacamentos da Rebel Legion
[3] SOP 3: Pessoal Administrativo e Comités da Rebel Legion
[4] SOP 4: Ausências e Vagas para Funcionários e Cargos Administrativos Eleitos ou Nomeados
[5] SOP 5: Política e procedimento de votação para a Rebel Legion
I.1. A constituição da Rebel Legion
A Rebel Legion é uma organização 501(c)(7) com o Serviço Fiscal dos Estados Unidos, registada como
uma corporação sem fins lucrativos no estado do Missouri. Para manter este estatuto, a Rebel Legion
deve apresentar um relatório anual ao Estado do Missouri, a apresentar até ao final de Agosto, quer
através de um membro individual nomeado pela RL, quer através de um comité nomeado por
membros da RL.
1.2. Subdivisões da Rebel Legion
A Rebel Legion está geograficamente dividida em Bases e Outposts e tematicamente dividida em
Destacamentos. Nenhuma Base, Outpost ou Destacamento deve criar regras ou políticas que estejam
em contradição direta com, ou substituam a Charter da Rebel Legion ou os SOPs. O Captain of the
Guard (COG) manterá a lista de Bases e Outposts atualizada, bem como as informações sobre os
limites entre eles.
I.2.A. Bases
As Bases são as maiores subdivisões geográficas dentro da Rebel Legion. As bases cobrem grandes
regiões distintas que acolhem uma geografia, língua, fronteiras ou outras características distintivas
únicas (por exemplo, por país, província, Estado, ou conjuntos dos mesmos) e têm pelo menos 12
membros. Cada Base é um centro de atividade da Legião e é constituída por membros da Legião que
frequentemente participam juntos em eventos nessa região. O Base Commanding Officer (BCO) atua
como a principal pessoa de contacto para a região e coordena a atividade e administração da Base.
Ver SOP 1 para mais informações sobre as operações da Base.
I.2.B. Outpost
Um Outpost é um centro regional de atividade da Legião, mas sem membros suficientes para formar
uma Base. É constituído por pelo menos 3 membros da Legião que participam frequentemente
juntos em eventos nessa região. O Outpost Commanding Officer (OCO) atua como a principal pessoa
de contacto para a região e coordena a atividade e administração do Outpost.
Ver SOP 1 para mais informações sobre as operações do Outpost.
I.2.C. Outer Rim
Qualquer membro da RL residente num território não coberto por uma Base ou Outpost existente é
membro da Outer Rim. Embora tecnicamente seja uma subdivisão geográfica da Rebel Legion, a
Outer Rim não tem quaisquer oficiais ou estrutura organizacional. A Outer Rim serve como
designação temporária para membros em novas regiões enquanto empregam esforços para formar
um Outpost. A Outer Rim é supervisionada pelo LCO.
I.2.D. Destacamentos (Detachments)
Os Destacamentos são subdivisões globais da RL organizadas por tipo de traje (por exemplo, pilotos,
oficiais, clones, extraterrestres). Os Destacamentos servem como um centro internacional de
recursos, de apoio à construção de trajes e à comunidade, a fim de melhorar a qualidade e a
consciência de uma categoria de trajes em particular.
Os Destacamentos são também responsáveis por assistir o Legion Membership Officer (LMO) na
redação, revisão, apresentação ou correção de novas normas de trajes. Para mais informações sobre
este processo, ver SOP 9.
Novos Destacamentos podem ser formados quando existirem pelo menos 20 membros da RL com
trajes de tipo semelhante que queiram um centro separado para troca de recursos sobre os trajes e
uma comunidade. O LAC aprova a formação de Destacamentos por maioria/pluralidade de votos.
Os Destacamentos podem também formar subgrupos locais dentro de Bases/Outposts.
Ver SOP 2 para mais informações sobre operações e formação de Destacamentos, incluindo a
formação de subgrupos locais.
I.3. Legion Administrative Council (LAC)
O LAC é um corpo de sete oficiais. O LAC aconselha e assiste o pessoal do Comando da Legião e do
Comando da Base/Outpost e vota em todas as questões. Os oficiais do LAC consistem no seguinte:
[1] Legion Commanding Officer (LCO)
[2] Base Command Liaison (BCL)
[3] Cinco (5) representantes
Além disso, o LXO, o COG e o LMO atuam como observadores/conselheiros para o LAC, mas não têm
privilégios de voto em questões do LAC.
I.3.A. Responsabilidades do LAC
As principais responsabilidades do LAC consistem em aconselhar o LCO sobre os assuntos da Rebel
Legion e assistir o LCO no desenvolvimento e implementação das políticas e procedimentos da Rebel
Legion. As suas funções incluem o seguinte:
[1] Participar em processos disciplinares quando apropriado e atuar como comissão de revisão para
qualquer membro que tenha submetido um recurso, quando seja permitido
[2] Aprovar as nomeações de pessoal administrativo feitas pelo LCO e outros membros do pessoal
administrativo da Legião que não necessitem de ratificação adicional pelo Rebel Command Council
(RCC)
[3] Rever e aprovar as revisões da Charter de Destacamentos
[4] Redação de um resumo trimestral das atividades do LAC a publicar num tópico do fórum em
“Rebel Briefing” para que os membros possam ler
[5] Rever e aprovar alterações aos SOP, quando indicado
[6] Desempenhar outras funções administrativas, atribuídas pelo LCO
As responsabilidades do LAC são descritas mais detalhadamente no SOP 3.
I.3.B. Qualificações para o LAC
Para poder ser eleito para qualquer cargo no LAC, um membro da RL deve ter 2 ou mais anos de
filiação ativa e satisfazer pelo menos um dos seguintes critérios de experiência prévia:
[1] Uma experiência de mandato completo em pelo menos um cargo elegível da Legião
[2] Pelo menos 10 meses consecutivos na mesma posição de qualificação nomeada da Legião.
As posições qualificadas eleitas são as seguintes:
[1] Base Commanding Officer (BCO)
[2] Outpost Commanding Officer (OCO)
[3] Detachment Commanding Officer (DCO)
Os cargos de qualificação nomeados são os seguintes:
[1] Captain of the Guard (COG)
[2] Legion Membership Officer (LMO)
[3] Legion Public Relations Officer (LPRO)
[4] Legion Merchandising Officer (MO)
[5] Legion Webmaster (LW)
[6] Legion Costuming Judge (LCJ)
[7] Legion Executive Officer (LXO)
[8] Base Executive Officer (BXO)
[9] Outpost Executive Officer (OXO)
[10] Detachment Executive Officer (DXO)
Com exceção da eleição para o cargo de BCL, se um membro for eleito para um cargo no LAC, deve
abandonar qualquer outra posição global da Rebel Legion, Destacamento, Base, ou Outpost(s). Por
exemplo, se um BCO/OCO for eleito como um dos cinco membros gerais da LAC, deve renunciar ao
cargo de Comando da sua Base/Outpost. O BCL mantém a sua posição de CO na sua Base de
Outpost, mas deve demitir-se de todas as outras posições globais da Rebel Legion, Base, Outpost ou
Destacamento.
I.4. Pessoal Administrativo da Rebel Legion
O pessoal administrativo da Legião é composto pelos membros votantes do LAC e pelos seus
conselheiros sem direito a voto. Os cargos administrativos estabelecidos incluem todos os cargos
mencionados na secção I.3 como membros com ou sem direito a voto do LAC.
O LAC pode nomear ou aprovar pessoal administrativo não listado na secção I.3 para ajudar no
desempenho de funções e atividades da RL. Os cargos e responsabilidades do pessoal administrativo
são descritos no SOP 3. Os procedimentos para remoção do pessoal administrativo no caso de este
não poder cumprir as suas funções antes do final do seu mandato são descritos no SOP 4.
I.5. Rebel Command Council
O Rebel Command Council (RCC) é constituído pelos cinco membros eleitos do LAC, o LCO e os
Oficiais de Comando de cada Base e Outpost da Rebel Legion, que atuam como representantes dos
seus membros e exprimem as suas preocupações. O LXO e o COG não têm qualquer cargo de voto no
Rebel Command Council. No entanto, estes dois cargos atuam como observadores/conselheiros sem
direito a voto. O RCC é responsável por votar em todas as políticas e questões que possam surgir. Nos
debates, os membros do LAC devem fazer o seu melhor para representar as vozes minoritárias, a fim
de ajudar a equilibrar a maioria que os Comandantes de Base/Outpost representam.
I.6. Senado Galáctico
A Rebel Legion é um membro fundador do Senado Galáctico, que se dedica à comunicação e à boa
vontade entre as principais organizações de consumidores de Star Wars e à proteção dos seus
interesses na grande comunidade. O Senado Galáctico é composto por representantes de
organizações de consumidores reconhecidas pela Disney/Lucasfilm Ltd. (LFL), incluindo a Rebel
Legion. A Rebel Legion será representada no Senado Galáctico pelo LCO e LXO.
É compromisso da Rebel Legion fazer parte e servir na grande Comunidade de Costuming de Star
Wars e continuar a trabalhar com a LFL.
I.7. Documentos Governantes
Todos os Conselhos, Oficiais e Comités da RL devem funcionar dentro dos limites dos documentos de
governo da Rebel Legion descritos nesta secção.
I.7.A. Charter da Rebel Legion
A Charter é o principal documento governante da Rebel Legion. Ela define toda a organização e
operações básicas. A Charter da RL só pode ser alterada, atualizada ou alterada por maioria
simples/pluralidade de todos os membros ativos da Rebel Legion após uma proposta e processo de
revisão proscritos.
Em caso de conflito entre documentos governantes, a Charter da Rebel Legion tem precedência
sobre todos os outros documentos, incluindo SOP, Charters de Destacamento, Regras, e quaisquer
outras diretivas da Rebel Legion.
I.7.A.i. Processo de Proposta e Votação para Alterações/Alterações da Charter
Esta Charter pode ser alterada e emendada por maioria de votos dos membros ativos da RL após
revisão pelo Charter Review Committee (CRC). Este processo de revisão é descrito em pormenor no
SOP 5.
Qualquer membro ativo da RL pode apresentar propostas de alteração à Charter da Rebel Legion. As
propostas podem ser submetidas por escrito ao presidente do CRC em qualquer altura do ano,
exceto durante as eleições anuais. As propostas serão então apresentadas pelo presidente do CRC
para discussão pelo CRC e RCC. Com base nesta discussão, o CRC irá então rever, rever, e ou rejeitar a
proposta ou apresentá-la para revisão e votação pelos membros.
As emendas à Charter apresentadas para votação dos membros são aprovadas por maioria
simples/pluralidade de votos dos membros ativos da RL, sem necessidade de um número mínimo de
eleitores ou percentagem do total de membros ativos. As emendas que não forem aprovadas não
poderão ser votadas de novo até que/ou sem uma alteração substancial do texto.
As propostas apresentadas ao presidente do CRC devem incluir a(s) razão(ões) pela qual se pensa ser
necessário e/ou como irá melhorar a Rebel Legion no seu conjunto. Cada proposta deve ser tão bem
escrita e refletida quanto o membro proponente a possa fazer, e não deve conter ideias/declarações
contraditórias. Os membros são responsáveis por procurar qualquer ajuda para a redação de
propostas de outros membros, Oficiais, Unidades, ou membros do CRC.
O CRC não é responsável pela criação de propostas de alteração. Contudo, os membros do CRC estão
autorizados a submeter propostas na sua qualidade de membros ativos da RL.
I.7.B. Procedimentos Operacionais Padrão (SOP)
Os Procedimentos Operacionais Padrão (SOP) são regras, processos, procedimentos, diretrizes e
instruções adicionais utilizadas para gerir operações da RL. Os SOP funcionam em consonância com a
Charter da RL, mas ainda são subservientes a ela.
Cada SOP é mantido por funcionários designados da RL, pessoal administrativo, e/ou comissões
(doravante referidos como pessoal de revisão dos SOP). A manutenção do SOP inclui emendas,
alterações e revogações. Quaisquer alterações do SOP devem ser anunciadas nos fóruns da RL.
Emendas, alterações ou revogações dos SOP também podem ser propostas por qualquer membro
ativo da RL ao seu representante do Conselho da Legião no RCC. O RCC discutirá então as alterações
propostas com o pessoal designado para a revisão dos SOP, que irá então rever, aceitar/rejeitar, e
redigir quaisquer alterações propostas a um SOP. Os SOP completamente novos são submetidos ao
LAC e serão promulgados se passarem um voto por maioria simples/pluralidade, tanto no LAC como
em quaisquer organismos adicionais listados na secção de Manutenção do SOP, do SOP específico.
Um representante do pessoal de revisão dos SOP afixará então a emenda finalizada ao SOP, no
sub-fórum de votação, com um resumo das implicações da emenda aos procedimentos da Rebel
Legion.
Em caso de conflito, as diretivas dos SOP têm precedência sobre todos os outros documentos que
regem o processo, exceto a Charter da RL. Os conflitos entre os diferentes SOP devem ser corrigidos
pelo pessoal designado para a revisão dos SOP afetados.
I.7.C. Charters de Destacamento
Cada Destacamento redigirá e manterá uma Charter de Destacamento que regerá a adesão,
organização e operações do Destacamento (ver SOP 2: Detachments da Rebel Legion).
Emendas às Charters de Destacamento podem ser propostas ao Detachment Commanding Officer
(DCO) por quaisquer membros ativos do referido Destacamento. Se aceites pelo DCO, as emendas
serão aprovadas pelo LAC por maioria simples de votos.
Em caso de conflito, as diretivas da Charter da Rebel Legion e dos SOP associados prevalecem sobre
as Charters de Destacamento.
I.7.D. Outros Documentos Governamentais
Os Conselhos, Destacamentos, Bases, Postos e Comités Administrativos da RL podem gerar outros
documentos e procedimentos para ajudar e clarificar quaisquer operações da Legião. Estes
documentos adicionais não são vinculativos para os membros gerais, servindo apenas como
orientação.
Artigo II: Membros
Todos os membros ativos da Rebel Legion devem preencher os seguintes requisitos:
[1] Ser um adulto legal no seu país (não inferior a 18 anos de idade)
[2] Possuir pelo menos um traje de Star Wars de alta qualidade que tenha sido aprovado pela Rebel
Legion (ver SOP 10: Processo de Aprovação de Trajes).
A adesão à Rebel Legion é um privilégio, não um direito. A Rebel Legion é um clube de fãs inclusivo e
com oportunidades iguais. A Rebel Legion não discrimina com base no sexo, raça, religião, credo,
nacionalidade, orientação sexual, identidade de género, idade (desde que o membro seja um adulto
legal de acordo com a lei local) ou deficiência. Recomenda-se aos indivíduos com idade inferior a 18
anos ou inferior à idade da maioridade no seu país de residência que considerem a possibilidade de
se tornarem membros da Academia Galáctica.
Este artigo está associado com os seguintes SOPs:
[1] SOP 6: Censos de Membros da Rebel Legion
[2] SOP 7: Fóruns da Rebel Legion
[3] SOP 8: Membros Honorários e Amigos da Rebelião
II.1. Tipos de membros
Os membros da Rebel Legion dividem-se em diferentes categorias, dependendo de quanto um
membro participa atualmente nas atividades da RL. Estes tipos de membros são os seguintes:
[1] Membros ativos
[2] Membros na reserva
[3] Membros arquivados
[4] Membros Honorários e Amigos da Rebelião
II.1.A. Membro Ativo da Legião
Um membro ativo da Rebel Legion participa em eventos de trajes patrocinados pela RL e em
atividades online da RL. Cada membro ativo deve manter um endereço de correio eletrónico atual no
website da Rebel Legion e fornecer e atualizar as suas informações de contacto atuais junto do seu
oficial de comando local ou outro representante local designado (como detalhado no SOP 1: Bases e
Outposts da Rebel Legion).
Os membros ativos devem ser contados no censos anual realizado em janeiro de cada ano pelo
Commanding Officer local ou outro representante designado. Se um membro ativo não tiver
completado o censos até 1 de abril, após o censos (ver SOP 6: Recenseamento dos membros da
Rebel Legion) será transferido para o estatuto de membro inativo na Reserva e as suas fotografias de
trajes serão transferidas para a área de fotografias dos membros na Reserva.
II.1.A.i. Benefícios de Membro Ativo
Os benefícios dos membros ativos incluem o seguinte:
[1] Estatuto de utilizador do fórum
[2] Acesso a áreas restritas apenas aos membros da Legião e aos membros das Base/Outpost nos
fóruns
[3] Perfil de membro com fotos de trajes no site da RL
[4] Elegibilidade para assistir a eventos sancionados pela LFL
[5] Privilégios de voto para assuntos da Rebel Legion, eleições e votações nos fóruns
[6] Privilégios de compra de merchandising da Rebel Legion
[7] Elegibilidade para ter cargos eleitos ou nomeados na Rebel Legion.
II.1.A.ii. Requisitos do traje
Cada membro ativo da RL deve ter pelo menos um traje aprovado pela Rebel Legion. Um membro
com apenas trajes arquivados não será mais autorizado a fazer trooping em nome da Rebel Legion
até que o requisito de atualização/resubmissão tenha sido cumprido em pelo menos um traje ou até
que um novo traje seja aprovado. Todos os trajes aprovados serão exibidos no perfil do membro nos
Fóruns da Rebel Legion.
Se um membro já não possuir ou não puder ou não quiser continuar a usar um determinado traje
aprovado, deverá solicitar a sua remoção do seu perfil no sub-fórum de Apoio Técnico da Legião.
Trajes aprovados que um membro já não possua, não contam para o requisito de trajes para ser
membro.
II.1.A.iii. Requisitos de atividade
Cada membro deve satisfazer os requisitos de atividade mínima. Uma vez concedida a qualidade de
membro ativo da Rebel Legion, cada membro deve completar pelo menos uma atividade qualificada
por ano civil, a fim de manter os privilégios de membro pleno e ser considerado um membro ativo.
As atividades qualificadas incluem, mas não estão limitadas ao seguinte:
[1] Aparecer com um traje ou vestuário aprovado da Rebel Legion num evento de caridade, evento
da Lucasfilm Ltd., ou evento de parceria aprovado pela LFL
[2] Participação em atividades da Rebel Legion (serviço em evento, fotografia de grupo, desfile,
voluntariado num local) em traje aprovado pela RL ou vestuário aprovado da RL numa convenção.
Note-se que simplesmente aparecer numa convenção com um traje não contará como participação
nessa atividade.
[3] Participar num workshop de trajes da Rebel Legion (sujeito à aprovação local do BCO/OCO)
4] Assistência à Base/Outpost numa atividade principal aprovada pelo BCO/OCO local (por exemplo,
assistência à Base/Outpost na criação de grandes adereços e cenários para eventos)
[5] Ter o seu primeiro traje aprovado durante esse ano.
Os requisitos de atividade mínima serão administrados com justiça e terão em consideração que se
trata de um passatempo e que a vida real acontece. Em circunstâncias especiais, o Comandante da
Base/Outpost pode determinar que um membro está ativo mesmo que não cumpra os requisitos de
atividade mínima mencionados acima. No caso da Outer Rim, o Legion Membership Officer (LMO)
faz a determinação final.
II.1.B. Reserva da Rebel Legion
A Reserva da RL é o estatuto de membro que não tenha sido capaz de cumprir os requisitos mínimos
para ser membro ativo da RL (ver SOP 6: Censos de Membros da Rebel Legion) e que ainda mantém
pelo menos um traje aprovado pela Rebel Legion. Este membro pode voltar ao estatuto de Membro
Ativo em qualquer altura, independentemente do tempo gasto como Membro de Reserva, por um
dos seguintes métodos:
[1] Apresentação de pelo menos um traje, com fotografias atuais, para julgamento e aprovação de
membro
[2] Assistir a um dos eventos acima mencionados necessários para ser membro ativo e notificar o seu
Comando (ver Artigo II.A.iii. Requisitos de Atividade)
II.1.B.i. Prestações de Membro na Reserva
Um membro na Reserva retém estes benefícios:
[1] Estatuto de utilizador do fórum
[2] Acesso a áreas restritas apenas aos membros da Legião e aos membros das Base/Outpost nos
fóruns
[3] Perfil de membro com fotografias de trajes no site da RL
[4] Elegibilidade para assistir a certos eventos sancionados pela LFL.
II.1.B.ii. Restrições do estatuto de reserva
Um membro da Reserva perde os seguintes privilégios de membro:
[1] Elegibilidade para assistir a alguns eventos sancionados pela LFL
[2] Privilégios de voto para assuntos da Rebel Legion, eleições e votações nos fóruns
[3] Privilégios de compra de merchandising da Rebel Legion
[4] Elegibilidade para ter cargos eleitos ou nomeados na Rebel Legion.
II.1.C. Membro Arquivado
Um membro Arquivado já não mantém o mínimo de um traje Aprovado pela Rebel Legion. Para
voltar ao estatuto de Ativo ou de Reserva, um membro Arquivado deve submeter um traje e tê-lo
julgado e aprovado para membro da Rebel Legion. Um membro Arquivado perde todos os benefícios
de membro Ativo ou de Reserva para além do estatuto de utilizador do Fórum.
II.1.D. Membros Honorários e Amigos da Rebelião
O estatuto de Legion Honorary Member (LHM) e Friend of the Rebellion (FotR) pode ser concedido a
indivíduos para apreciação do desempenho nos meios de comunicação de Star Wars ou contribuição
de obras artísticas e literárias para os meios de comunicação de Star Wars. Podem também ser
nomeados títulos honorários em memória de falecidos (por exemplo, atores de Star Wars, artistas de
Star Wars, escritores de Star Wars, membros da RL, candidatos à RL). Outras razões para a atribuição
do estatuto de Membro Honorário e Amigos da Rebelião também podem ser consideradas. Qualquer
membro da Rebel Legion pode nomear um indivíduo para um título honorário. Ver SOP 8 para
requisitos e procedimentos para nomeação e atribuição do estatuto de LHM e FotR.
II.2. Utilizadores do Fórum
Os utilizadores dos fóruns têm acesso e podem utilizar os fóruns globais da Rebel Legion, partes dos
quais estão disponíveis para o público independentemente do estatuto de membro. Os utilizadores
do fórum podem ser membros da RL, pessoas que queiram conselhos sobre como fazer um traje
aprovado pela Rebel Legion e obter a adesão plena, ou outros adeptos interessados em Star Wars. A
adesão ao fórum por si só não conta para determinar o tempo em que uma pessoa é membro da RL.
Os privilégios e regras dos utilizadores do fórum estão descritos no SOP 7.
II.3. Conduta dos membros
Todos os membros da Rebel Legion devem esforçar-se por apoiar e estar à altura das declarações de
Missão, Visão e Valores desta Charter, seja em eventos da RL, em fóruns da RL, em plataformas
oficiais da RL nos meios de comunicação social, ou noutros espaços públicos.
A Rebel Legion reconhece que os seus trajes representam personagens da saga Star Wars, e
espera-se que cada membro represente essas personagens com bom gosto e de forma profissional,
sempre que estejam trajados. Ser membro da RL é um privilégio, não um direito.
Enquanto membro da Rebel Legion, nenhum membro pode maliciosamente causar má vontade no
nosso clube ou na comunidade Star Wars que possa pôr em perigo a reputação da Rebel Legion e a
relação de trabalho com outras entidades aprovadas pela Lucasfilm.
Quando se apresentam como membros da Rebel Legion, espera-se que todos os membros se
comportem de uma forma que respeite a si próprios e aos outros, e que assumam a
responsabilidade pelo seu próprio comportamento, tanto em público como em privado. Isto aplica-se
a reuniões presenciais, comunicação de texto ou voz, interação online nos fóruns da RL, fóruns de
Base/Outpost, ou em plataformas oficiais de meios de comunicação social da RL. Em resumo: seja
simpático. Estamos aqui para nos divertirmos.
Espera-se também que cada membro da Legião mostre respeito por todos os utilizadores/visitantes
do website e do fórum, trate todas as diferenças de opinião de forma respeitosa e cumpra as
políticas e procedimentos.
II.3.A. Respeito pelos trabalhadores em uniformes oficiais
Cada membro da RL deve sempre mostrar respeito e apreço para com aqueles que usam uniformes
oficiais para garantir a nossa segurança, quando atuam em qualquer capacidade oficial da Rebel
Legion.
II.3.B. Política de Privacidade
A Rebel Legion tem uma rigorosa Política de Privacidade. Nenhum membro pode solicitar ou dar
informações pessoais de outro membro sem consentimento expresso. Para certos eventos, poderá
ser necessário obter informações de contacto dos membros. Isto será feito pelo BCO/OCO ou por um
membro RL ativo designado que atue como contacto do evento, com o consentimento dos membros
envolvidos.
O BCO/OCO (ou designados) podem solicitar informações de contacto dos membros locais (ver
Artigo II.1.A. Membro ativo da Legião) e informações de censos (ver SOP 6: Censos dos membros da
Rebel Legion). Estas informações devem ser protegidas num local seguro. Nenhum oficial ou membro
da Rebel Legion pode fornecer informações pessoais de outro membro, incluindo o nome legal
completo, sem o consentimento expresso desse membro.
Alguns organizadores de eventos podem solicitar informações de contacto dos membros
participantes por razões de segurança. Nestes casos, o membro da RL que atua como ponto de
contacto do evento pode partilhar as informações de contacto dos membros com a permissão
explícita de cada membro envolvido.
Se um membro considerar que um pedido de informações pessoais por outro membro ou
responsável da RL é inadequado, deverá contactar o COG para esclarecimento antes de partilhar as
suas informações.
A política de privacidade completa da Rebel Legion e os termos de serviço dos fóruns da Rebel Legion
são fornecidos no SOP 7: Fóruns da Rebel Legion.
II.3.C. Compensação permitida
De acordo com as diretivas da Lucasfilm, Ltd., nenhum membro pode utilizar os seus trajes
aprovados pela Rebel Legion para lucro pessoal, dentro ou fora da Rebel Legion. Isto inclui, mas não
está limitado ao seguinte:
[1] Aparições pagas (que não tenham sido aprovadas pela Lucasfilm ou pelos seus parceiros)
[2] Vender fotografias com um traje da Rebel Legion
[3] Venda de merchandising com reproduções fotográficas de um membro em traje da Rebel Legion
(T-shirts, sacos de mensagens, calendários, etc.)
[4] Alugar qualquer traje aprovado pela Rebel Legion.
As seguintes são exceções a esta regra:
[1] Gastos: Um membro pode ser compensado pelo anfitrião/organizador do evento por despesas
incorridas com a participação em eventos da Rebel Legion, mas isto não pode exceder as suas
despesas (incluindo, mas não se limitando, à água, reembolso de combustível, snacks/refeições,
passes de parque/entrada em eventos). Tais pedidos às organizações de eventos devem ser feitos
através do comandante local da Base/Outpost (ou designado). Os organizadores de eventos têm o
direito de recusar pedidos de compensação e os membros da RL devem respeitar essa recusa.
[2] Compensação não-monetária: Um membro pode receber donativos não monetários (incluindo,
mas não se limitando, a água, snacks/alimentos, passes de parque/entrada em eventos), desde que
estes itens sejam para uso pessoal e não sejam vendidos para fins lucrativos.
[3] Concursos de trajes: É permitida a entrada de trajes da Rebel Legion em concursos. Os membros
podem manter quaisquer prémios/prémios
[4] Televisão e Cinema: a Rebel Legion reconhece que os membros devem ser pagos por um trabalho
específico na televisão e no cinema devido às leis laborais. É da responsabilidade da empresa
produtora, e não do membro, obter quaisquer permissões necessárias para utilizar a propriedade
intelectual de Star Wars. A Lucasfilm também solicita notificação dos nossos membros relativamente
a qualquer produção televisiva ou cinematográfica que procure os fãs de Star Wars como
participantes trajados.
II.3.D. Vendas e Projetos de Caridade Pessoal
A Rebel Legion não tem autoridade para aprovar a angariação de fundos de caridade fora dos
eventos/projetos da Legião. Se um membro quiser usar o seu traje para um projeto pessoal de
angariação de fundos de caridade (por exemplo, venda de fotos de trajes), deve solicitar uma carta
de acordo através da Lucasfilm. O formulário de candidatura pode ser obtido junto do LCO.
Artigo III: Eleições e Votação
A Rebel Legion utiliza a prática democrática na seleção dos seus papéis de liderança. Segue-se uma
descrição dos procedimentos eleitorais e de votação para preencher estes cargos. As eleições para
todos os cargos eleitos são realizadas uma vez por ano. Estas eleições realizam-se em Setembro,
salvo especificação em contrário, na descrição do cargo específico no SOP 3: Pessoal Administrativo e
Comités da Rebel Legion. Estas eleições anuais são obrigatórias para cada Unidade dentro da Rebel
Legion.
O aviso das próximas eleições será publicado nos fóruns e enviado pelo COG, uma semana antes da
eleição, por correio eletrónico em massa.
Os candidatos não podem fazer campanha por si próprios de forma alguma.
Este artigo está associado ao seguinte SOP:
[1] SOP 3: Pessoal Administrativo e Comités da Rebel Legion.
III.1. Eleições, Votações e Transições para as Eleições Anuais da Rebel Legion
Todos os membros da Rebel Legion com estatuto de membro ativo pleno podem votar nas eleições
anuais. As nomeações para as eleições começam na segunda segunda-feira de setembro (12:01) e
terminam após 7 dias (domingo, 23:59).
As perguntas e respostas (Q&A) começam na terceira segunda-feira de setembro (12:01). A fase de
perguntas termina após 7 dias (domingo, 23:59), enquanto as respostas podem continuar por mais
dois dias (encerramento na terça-feira, 23:59).
A votação começa na quarta segunda-feira de setembro (12:01). As votações estão abertas durante 7
dias (encerrando no domingo seguinte às 23:59).
Cada linha eleitoral é realizada no fuso horário da pessoa que administra essa eleição em particular.
Todas as nomeações, perguntas e respostas, e votação devem estar nos fóruns globais da Rebel
Legion, nos sub-fóruns das Unidades apropriadas. As nomeações, perguntas/respostas e votação
para os cargos do LCO e do LAC estarão no Fórum Eleitoral.
O COG irá supervisionar todos os processos eleitorais e arquivar todos os resultados eleitorais. Se
houver outro empate para o LCO ou para uma posição no LAC, então o COG administrará uma
votação por maioria simples/pluralidade de votos de todos os BCO/OCOs para decidir sobre a
posição em questão.
A nova administração toma posse na segunda-feira seguinte ao encerramento das eleições (esta
pode cair na última segunda-feira de setembro ou na primeira segunda-feira de outubro,
dependendo do ano civil).
Quando ocorre uma transferência de poder para o novo pessoal de comando, todos os meios e
materiais da RL, quer físicos, quer digitais, devem ser transferidos do antigo staff (a nível
Administrativo, Base, Outpost, e Destacamento) para o novo staff de Comando correspondente. Isto
inclui, mas não se limitado a, websites/domínios, banners e materiais de convenções.
III.1.A. Candidatura a novos membros durante as eleições
Durante o mês de setembro, quando as eleições forem realizadas, os pedidos de novos membros
para a Rebel Legion serão revistos e julgados, mas toda a ativação de novos membros será adiada
para depois das eleições terem sido concluídas. Os membros existentes que apresentem novos trajes
serão julgados como habitualmente, mas não poderão ser acrescentados a quaisquer novos
Destacamentos durante o mês de setembro.
Qualquer potencial membro que submeta uma candidatura durante este período será notificado do
atraso obrigatório na aprovação da adesão. Um potencial membro poderá contactar o seu BCO/OCO
local para solicitar autorização para participar em eventos em setembro.
No caso de uma eleição especial para um cargo a nível de Legião, Base, Outpost ou Destacamento, a
política de não acrescentar novos membros a essa Unidade (ou à Rebel Legion como um todo) será
aplicada durante essa eleição especial. Apenas os membros ativos atuais serão autorizados a votar.
III.1.B. Irregularidades Eleitorais da Unidade
Se um membro Ativo suspeitar que uma eleição realizada na sua Unidade não é uma eleição justa
(por exemplo, falhas tecnológicas que impedem a votação) ou viola qualquer política da Rebel Legion
(por exemplo, pessoas a votar na eleição que não estão autorizadas a fazê-lo), pode recorrer ao COG.
Se o COG determinar que houve erros eleitorais, interferência, ou outras violações da política da
Rebel Legion, então eles intervirão para garantir que a eleição seja conduzida de forma justa.
III.2. Oficiais Eleitos por Outros Titulares do Gabinete da Legião
Alguns oficiais administrativos da RL são eleitos por outros oficiais da Rebel Legion, enquanto outros
são nomeados e confirmados pelo LAC e/ou RCC. Os procedimentos para estes são descritos no SOP
3.
III.3. Eleições para os Oficiais de Unidade
Esta secção descreve o processo eleitoral para o Comando da Base, Outpost, Destacamento e
Destacamento Local.
Os BCOs, OCOs, DCOs e Regional Captains (RCs) devem notificar os membros da sua Unidade de que
as eleições estão a decorrer.
Apenas os membros ativos de uma Unidade podem nomear candidatos a oficiais dessa Unidade.
Todas as nomeações devem incluir a participação de pelo menos um membro ativo que não o
candidato, a menos que o candidato seja um oficial em funções. Se um candidato for nomeado por
outro membro, pode simplesmente aceitar essa nomeação. Se um membro se nomear a si próprio,
será necessário que outro membro secunde a nomeação. Os oficiais em funções devem afixar o seu
desejo de procurar outro mandato ou recusar-se a procurar outro mandato (nenhuma resposta é
considerada como recusa). Se um oficial em funções se nomear ou aceitar uma nomeação para
procurar outro mandato, nenhuma segunda nomeação é necessária.
Se não forem feitas nomeações para um determinado cargo até às 12h00 da manhã no fuso horário
do administrador eleitoral na terceira segunda-feira de setembro, então os oficiais que ocupam estes
cargos permanecerão em funções.
Se um Comandante de Unidade em funções se recusar a procurar outro mandato e não forem feitas
nomeações para essa Unidade, o Comandante de Unidade em funções deve aceitar ou recusar ser
promovido a Comandante de Unidade. Se o Executive Officer recusar ou não responder, então o LAC
deverá nomear um novo Commanding Officer ou considerar ter a Unidade absorvida por uma
Unidade vizinha devido à falta de liderança.
Em caso de empate numa eleição para um BCO/OCO/DCO, o LCO, um membro do LAC, ou o COG,
administrará outra eleição a decorrer durante uma semana após a primeira. Se houver outro empate
para o cargo, o COG administrará um voto por maioria simples/pluralidade dos membros do LAC para
decidir sobre o cargo em questão.
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Artigo IV: Trajes da Rebel Legion
A Rebel Legion celebra a criação, posse e uso dos trajes do herói, ‘Light Side’, Rebelde, República, e
forças neutras baseadas no material licenciado da LFL de Star Wars. Para capturar a magia destas
personagens, o nosso objetivo será sempre o de lutar pela apresentação e retrato o mais preciso
possível destes trajes.
Este artigo está associado aos seguintes SOPs:
[1] SOP 9: Revisão Padrão, Criação e Processo de Aprovação
[2] SOP 10: Processo de Aprovação de Trajes
IV.1. Trajes Aceites na Rebel Legion
IV.1.A. Requisitos Básicos de Vestuário
Os requisitos de qualidade e adequação incluem, mas não se limitam ao seguinte:
[1] Os materiais para o traje devem ser semelhantes aos artigos de referência do traje.
[2] Os materiais e o artesanato devem ser de alta qualidade.
[3] Um traje não pode ser simplesmente uma colecção de vestuário encontrado (ou seja, um roupão
e um uniforme de karaté não se qualifica como um traje Jedi).
[4] O traje deve ser de alta qualidade, limpo e em bom estado (com desgaste apenas no que se refere
aos materiais originais).
[5] Todos os trajes devem estar dentro dos limites da decência (a decência é definida como não
contendo características ou declarações profanas ou vulgares e deve ser apropriada para crianças
pequenas).
Nota: Alguns trajes, embora aprovados para a adesão à Legião, podem ser considerados inadequados
para certos eventos. O staff de comando local ou o coordenador do evento reserva-se o direito de
fazer este julgamento conforme necessário.
IV.1.B. Elegibilidade dos trajes
Os trajes da Rebel Legion devem ser baseados numa fonte oficial de Star Wars que é criada,
produzida, distribuída, ou licenciada pela LFL/Disney. Isto inclui tudo o que é considerado canon,
Legends, e outros materiais oficiais do Expanded Universe. As fontes licenciadas apropriadas para
referências de trajes da Rebel Legion incluem, mas não estão limitadas a:
[1] Filmes
[2] Banda desenhada
[3] Imagens de livros
[4] Jogos
[5] Programas de televisão
IV.1.B.i. Referências
Para que um traje seja aprovado na Rebel Legion deve ter referências visuais, como as seguintes:
[1] Duas ou mais imagens que mostram coletivamente a frente e a parte de trás do traje, da cabeça
aos pés ou uma volta de 360 graus da cabeça aos pés do personagem
[2] Imagens adicionais são recomendadas para mostrar detalhes do traje
[3] O material de recurso deve provir de qualquer fonte licenciada pela LFL/Disney
[4] Detalhes adicionais do traje podem vir de uma descrição detalhada baseada em texto, mas
devem ter uma referência visual de acompanhamento para serem considerados para aprovação da
Rebel Legion. Trajes baseados apenas em descrições de texto não podem ser aprovados.
O Legion Membership Officer (LMO) tem uma palavra final sobre a aprovação e inclusão de trajes.
IV.2.B.ii. Jogos de Vídeo
Para os trajes de jogos de vídeo, os trajes gerados/editados pelo jogador para personagens de jogos
(aqueles que são personalizáveis) não são elegíveis para a adesão à Rebel Legion.
IV.2.C. Trajes genéricos de personagens
A Rebel Legion aceita trajes genéricos. Os trajes genéricos são tipos de trajes que prevalecem no
universo de Star Wars, que são icónicos e incluem componentes de trajes ou uniformes que são
facilmente reconhecíveis como pertencendo a esse tipo de personagem. Os trajes que permitem
alguma variabilidade incluem, mas não se limitam, a: Jedi, pilotos fardados, soldados fardados,
Wookiees.
Para estes trajes, há componentes necessários que são normalmente vistos com cada personagem
desse tipo, componentes opcionais que são vistos apenas em alguns personagens desse tipo, e
espaço para variação (por exemplo, cor e estilo do cabelo).
IV.2. Padrões de trajes
Os padrões de cada traje estão listados na Lista Principal de Padrões de Trajes. Destinam-se a ser
utilizados como guia para a construção de trajes aprovados pela Rebel Legion e são utilizados pelos
juízes de trajes da Legião (LCJs) como ponto de partida para julgar um traje de membro da Rebel
Legion. Os Padrões dos Trajes da Rebel Legion não pretendem ser uma lista completa de
componentes e/ou uma descrição completamente detalhada dos componentes do traje necessários
para a adesão à Rebel Legion. Para além de utilizarem os padrões de trajes como ponto de partida
para os julgar, os trajes são também comparados com a própria fonte (imagens de referência dos
trajes vistos no universo Star Wars).
Ver SOP 9 para mais detalhes sobre o desenvolvimento e processo de revisão dos padrões de trajes.
IV.2.C.1. Elegibilidade de Trajes sem um Padrão de Traje
Um traje pode ser aprovado sem normas de traje, desde que cumpra todos os critérios de
elegibilidade acima referidos. Quando um candidato apresenta um novo traje, ele deve incluir links
para imagens de referência, que irão ajudar os LCJs a julgar a sua candidatura.
IV.2.C.2. Isenção de Dispositivo Médico
Apesar dos membros e candidatos não deverem usar quaisquer artigos que não sejam do universo
Star Wars para as fotos de aprovação ou em eventos oficiais, serão sempre permitidos dispositivos
médicos e de assistência (incluindo óculos, andarilhos, aparelhos, cadeiras de rodas, bengalas, etc.).
IV.3. Pedido de Aprovação de Trajes
Os membros que desejem ter um traje aprovado para usar nos eventos de Costuming da Rebel
Legion (ver Artigo V: Eventos de Costuming), devem submeter fotos do seu traje para aprovação
pelos LCJs. Cada traje submetido à Rebel Legion para inscrição é julgado pelo(s) LCJ(s) para cada
categoria de traje respetiva, utilizando a Lista Principal de Padrões de Trajes.
Os LCJ não podem rever o(s) seu(s) próprio(s) traje(s) para aprovação. Outro LCJ dessa categoria de
trajes deve julgar e depois notificar o LMO do resultado. Se um LCJ for o único nessa categoria, então
o LMO irá julgá-lo.
Se subsistir uma questão em relação à apresentação do traje de um requerente, o LMO tem a
aprovação final (ver SOP 10: Processo de Aprovação do Traje).
IV.3.A. Requisitos para a apresentação do pedido de trajes
Os utilizadores que submetem trajes para aprovação devem preencher todos os requisitos para a
adesão à RL. A aprovação do traje estabelece a qualidade de membro ativo, no caso da primeira
candidatura de alguém que ainda não seja membro da RL. As aprovações de trajes para um membro
ativo da RL que já tenha pelo menos um traje RL aprovado não afetam o estatuto de membro dessa
pessoa.
Qualquer traje submetido para aprovação para utilização em eventos da RL deve ser propriedade do
candidato e não pode ser alugado, emprestado, ou partilhado com outro membro.
Artigo V: Eventos de costuming
Os membros da Rebel Legion participam numa grande variedade de eventos em todo o mundo. Por
este motivo, os eventos da Rebel Legion devem aderir a um conjunto de padrões de eventos de
costuming juntamente com um código de conduta. O nosso objetivo será sempre a apresentação e
retrato precisos das personagens da saga Star Wars. A Rebel Legion reconhece ainda que este
passatempo é também para diversão e criatividade. Por conseguinte, a Rebel Legion permite a
modificação criativa dos trajes dentro dos limites da decência, à discrição do Commanding Officer da
Base ou do Outpost locais (BCO/OCO).
Os eventos da Rebel Legion em que os seus membros aparecem trajados, representando a Rebel
Legion, devem aderir às normas listadas abaixo.
Este artigo não está atualmente associado a quaisquer SOPs.
V.1. Eventos oficiais da Rebel Legion
Um evento oficial da Rebel Legion é definido como uma reunião ou aparição oficialmente sancionada
de um ou mais membros da RL com um objetivo específico. Os exemplos incluem, mas não estão
limitados ao seguinte:
[1] Eventos promocionais e organizados pela Disney/Lucasfilm Ltd.
[2] Acompanhamento de celebridades de Star Wars
[3] Desfiles oficiais
[4] Aparições com um cariz solidário
[5] Visitas hospitalares
[6] Angariação de fundos e sensibilização
[7] Promoção da RL
[8] Convenções com presença oficial da RL (por exemplo, mesa de recrutamento, painel, reunião)
Podem existir três tipos de eventos oficiais da Rebel Legion: alto perfil, médio perfil e baixo perfil.
Todas as decisões relativas a tipos de trajes para eventos são da responsabilidade do Coordenador de
Eventos, do Oficial de Evento e do Legion Administrative Council (LAC).
Apenas os membros com trajes aprovados podem participar em eventos oficiais com trajes, exceto
para o benefício de uma instituição de caridade, conforme abaixo indicado. Uma autorização especial
pode ser concedida por um BCO/OCO para um novo membro trajado com um pedido pendente para
assistir a um evento oficial de baixo ou médio perfil. Os não-membros também estão autorizados a
assistir a eventos sem traje como assistentes, à discrição do BCO/OCO.
V.1.A. Terminologia do Evento
[1] Event Representative/Coordinator (Representante/Coordenador de Eventos): a pessoa que
representa uma organização, empresa, ou convenção com a qual a Rebel Legion está a trabalhar para
um evento. Esta pessoa detém a mais alta autoridade num evento.
[2] Event Officer (Responsável pelo Evento): o membro da Rebel Legion que é responsável pelo
envolvimento da Rebel Legion num determinado evento. O Oficial de Eventos pode ser o BCO/OCO,
BXO/OXO, RC, ou qualquer membro da base/Outpost que o BCO/OCO tenha aprovado para um
evento específico.
[3] The Working Floor (O Espaço do Evento): a mesa e o espaço atribuído pelo local para promover a
Rebel Legion, LFL, organização, negócio ou convenção. A Rebel Legion tem espaço em muitos
eventos onde outros vendedores e expositores têm de pagar. Em troca desta doação de espaço,
apresentamos ao público em geral a ilusão das personagens de Star Wars para ajudar a promover
não só o nosso grupo, mas também o próprio evento.
[4] On Duty (Em serviço): quando um membro está trajado e em serviço durante o horário de
funcionamento do evento ou convenção. Todas as peças do traje devem permanecer vestidas e a
representação do personagem deve ser mantida intacta, a menos que haja um problema de saúde
ou segurança que exija a remoção imediata de um capacete ou máscara. Os membros que estejam a
trabalhar atrás de uma mesa de informação poderão remover máscaras, capacetes ou outras
barreiras de comunicação, a fim de responder às perguntas dos convidados. As máscaras ou
capacetes também podem ser removidos para uma fotografia de grupo, se tal for solicitado pelo
responsável do evento.
[5] Off Duty (Fora de serviço): quando um membro deixa o espaço do evento para áreas neutras no
evento, para que possa descansar, reparar o seu traje, conversar, fazer compras nas áreas do
fornecedor, assistir a uma apresentação, etc. Os membros podem retirar partes do seu traje ou o
traje completo enquanto estiverem “fora de serviço”.
[6] Handlers (assistentes): também denominados “wranglers”, observadores, apoio, staff, crew, etc.,
são pessoas sem traje (mas de preferência com uma camisa da Legião, chapéu, ou badge) que
ajudam os membros durante um evento. Eles ajudam os membros a ultrapassar as limitações visuais
e de movimento dos seus trajes, protegem a segurança, saúde e conforto dos membros quando
estão “de serviço”, ajudam também a comunicar as instruções do coordenador do evento e do
responsável do evento da RL. Os assistentes não precisam ser membros ativos da Rebel Legion, mas
devem respeitar todas as políticas e regras da RL enquanto ajudam no evento.
V.1.B. Eventos de Alto Perfil
Este é um evento oficial da Rebel Legion que é normalmente organizado/patrocinado para a
promoção da Lucasfilm Ltd., ou de parceiro aprovado pela LFL. Um traje dos filmes ou séries de
televisão é normalmente exigido, a menos que seja solicitado de outra forma.
V.1.C. Eventos de Médio Perfil
Este é um evento oficial da Rebel Legion que não envolve a Lucasfilm, Ltd. e que visa a promoção da
RL, apoio comunitário ou caridade. Os organizadores do evento podem colocar restrições aos tipos
de trajes permitidos para a realização destes eventos.
V.1.D. Eventos de Baixo Perfil
Este é um evento oficial da Rebel Legion para a promoção da RL com o objetivo de diversão e
entretenimento. É permitido o uso de quaisquer trajes aprovados pela Rebel Legion. Isto pode incluir
trajes que anteriormente eram aprovados com um estatuto “informal”.
V.1.E. Requisitos de trajes de rosto e perfil para eventos de alto e médio perfil
Para eventos de alto perfil, ou até mesmo alguns de médio perfil, deve haver apenas uma pessoa a
retratar uma personagem de rosto (face character) de cada vez. A critério do comando da unidade
local e do coordenador do evento, duas ou mais pessoas retratando a mesma personagem podem
ser autorizadas num evento, mas nunca devem aparecer juntas. Neste caso, também é dada
discrição ao comando local quanto a se estas são a mesma ou diferentes versões da personagem. O
LAC reserva-se o direito de anular o comando local sobre a questão do número e tipos de
personagens de rosto (face characters).
V.1.F. Conselho de Aprovação de Figurinos para Eventos de Alto Perfil
Se necessário, pode ser criado um quadro de aprovação de trajes para todos os eventos de alto
perfil. O quadro incluirá o BCO/OCO da Base/Outpost de Acolhimento ou Oficial de Eventos, o
Coordenador de Eventos e o Legion Membership Officer (LMO). Um membro do LAC pode substituir
qualquer um dos que constam da comissão de aprovação.
Quando especificamente solicitado pela LFL, os representantes da LFL podem, em vez disso,
desempenhar esta função.
V.1.G. Trajes de empréstimo para todos os eventos oficiais
Um Membro pode emprestar o(s) seu(s) traje(s) aprovado(s) pela Rebel Legion sob certas condições.
Este empréstimo está sujeito às seguintes restrições:
[1] Para eventos de alto perfil, um membro da Rebel Legion não pode emprestar os seus trajes a um
não membro. Todos os eventos de alto perfil são para membros de pleno direito apenas com trajes
aprovados.
[2] Para eventos de perfil médio e baixo, um membro pode emprestar trajes aprovados pela Rebel
Legion a um membro efetivo ou a um não membro, com a aprovação do Oficial de Eventos da Rebel
Legion e do CO da Base/Outpost anfitrião. O empréstimo só é permitido para eventos em que são
necessários membros adicionais em benefício de uma organização de caridade ou comunitária e
após terem sido feitos todos os esforços para obter um número suficiente de membros efetivos para
participar. Um membro pleno tem preferência sobre um não membro com um traje emprestado.
Qualquer membro ou não membro com trajes emprestados deve ainda satisfazer todos os requisitos
da Rebel Legion para esse traje específico. O membro pleno assume a responsabilidade pelo
comportamento e ações de qualquer não membro com o seu traje emprestado durante o evento.
Antes do evento, todos os membros e quaisquer não-membros autorizados que os acompanhem
serão informados das regras/políticas da Rebel Legion.
[3] Em certas circunstâncias, um membro pode pedir emprestadas algumas partes de um traje para
melhorar o seu traje para um evento. O membro deve solicitar a aprovação do seu BCO/OCO e do
organizador do evento com uma antecedência mínima de uma semana antes do evento, para uma
isenção.
V.2. Eventos não oficiais da Rebel Legion
Um evento não oficial da Rebel Legion é definido como uma reunião de dois ou mais membros para
camaradagem e diversão. Os exemplos incluem, mas não estão limitados ao seguinte: festas
públicas/privadas, convenções, desfiles, ou onde quer que a Rebel Legion não esteja oficialmente a
representar o clube.
Um código de conduta relaxado pelos membros é apropriado para todos os eventos não oficiais.
Podem ser permitidos trajes anteriormente aprovados com um estatuto “informal” (descontinuado).
As crianças podem ser bem-vindas nestes eventos não oficiais, mas são da exclusiva responsabilidade
dos seus pais/responsáveis.
O padrão para qualquer apresentação pública da Rebel Legion é o uso de trajes aprovados pela Rebel
Legion; no entanto, o código de conduta do clube ainda se aplica. A decisão final para os eventos
com trajes é deixada ao Legion Administrative Council, Coordenador de Eventos, ou Oficial de
Eventos.
V.3. Membros da Família da Rebel Legion em Eventos
Em qualquer evento em que os membros possam trazer os seus filhos, as ações e segurança dessas
crianças são da exclusiva responsabilidade do membro que é o seu pai/mãe/tutor(es). A Rebel Legion
não reivindica qualquer responsabilidade pela segurança ou ações dos menores. Permitir que os
membros tragam os seus filhos fica ao critério do Representante/Coordenador do Evento e do
Responsável do Evento. Os menores (e os seus pais/tutores) que participem num evento como
membros de um clube parceiro (por exemplo, Galactic Academy, Saber Guild) devem respeitar o
código de conduta da sua organização.
A Rebel Legion é conhecedora da saúde e segurança das crianças pequenas e dos animais de
estimação. Os membros da RL não podem pedir para ter crianças ou animais de estimação. No
entanto, se um membro for solicitado por um pai ou proprietário de animal a segurar uma criança ou
animal para uma fotografia, podem concordar com isso, mas devem segurá-los cuidadosamente.
Artigo VI: Relações Públicas, Merchandising e Apoio à Rebel Legion
A Rebel Legion reconhece que a nossa organização requer promoção e doações a algum nível para
apoiar o crescimento e manter o clube. A Rebel Legion é um clube sem fins lucrativos baseado nos
direitos de autor da Lucasfilm Ltd./Disney e não tem direitos legais, como organização, de lucrar com
doações ou com a venda de mercadorias que utilizem a propriedade intelectual da Lucasfilm Ltd. ou
das suas afiliadas.
Este artigo está associado com os seguintes pontos:
[1] SOP 11: Requisitos e Supervisão de Relações Públicas e Materiais de Merchandising
VI.1. Supervisão de Materiais de Merchandising e Relações Públicas
Todo o merchandising, material de relações públicas (RP) e material promocional criados para a
utilização dos membros da Rebel Legion para a promoção do clube obedecerão às normas definidas
no SOP: Requisitos e Supervisão de Materiais de Merchandising e Relações Públicas, como descrito
no actual Rebel Legion Style Guide publicado no fórum Rebel Briefing, e como publicado nos fóruns
de Merchandising pelos seguintes oficiais:
[1] Legion Commanding Officer (LCO)
[2] Legion Executive Officer (LXO)
[3] Legion Administrative Council (LAC)
[4] Legion Merchandising Officer (MO)
[5] Legion Public Relations Officer (LPRO)
VI.2. Materiais de Relações Públicas
O material de Relações Públicas (RP) é definido como qualquer item impresso, construído, ou digital,
que é usado para promover ou anunciar a Rebel Legion, unidades da RL ou usado como um brinde.
VI.3. Merchandising
O merchandising é definido como qualquer artigo que é vendido a um indivíduo para seu uso pessoal
ou para coleção.
VI.3.A. Requisitos e Regras de Merchandising
O merchandising do clube só pode ser vendido a pessoas designadas. O merchandising e o material
de relações públicas (oferecido ao público, gratuitamente) não podem ser vendidos, ou
trocados/doados para efeitos de revenda a quaisquer outros, exceto a inclusão de artigos nas rifas de
caridade aprovadas pela RL.
As pessoas designadas incluem:
[1] Membros ativos da Rebel Legion (e o seu agregado familiar)
[2] Membros ativos da Legião 501
[3] Funcionários da Lucasfilm
VI.3.A.i. Merchandising do Clube Conjunto
A Rebel Legion permite a opção de realizar eventos especiais em conjunto com outros grupos de
clubes aprovados pela Lucasfilm, desde que os quadros superiores de comando dos clubes
concordem e que siga as Normas de Materiais de Merchandising e Relações Públicas da Rebel
Legion. A participação da Rebel Legion requer a aprovação do LAC.
VI.3.A.ii. Vendas
O merchandising do clube só pode ser vendido pelo custo de produção e expedição dos artigos. Os
custos de envio incluem portes de envio, custos de material de embalagem (se forem necessários
envelopes/materiais especiais) e taxas de processamento de pagamento Paypal. Não se pode obter
lucros com as vendas regulares.
Merchandising do Clube deve ser vendido exclusivamente no âmbito do fórum principal da Rebel
Legion Merchandise. Os links aos tópicos de vendas podem ser colocados em fóruns de unidades da
RL fora deste local, mas devem incluir uma declaração de exoneração de responsabilidade de que
estas vendas são apenas para membros efetivos e outras pessoas designadas.
VI.3.A.ii.a. Tópicos de interesse (Interest Threads)
Alguns líderes de vendas podem optar por criar um tópico de interesse para determinar se há
pessoas suficientes para fazer uma determinada peça de merchandising e fixar preços antes de abrir
um tópico de venda. Os membros que manifestem interesse em comprar um artigo num tópico de
interesse antes do início da execução do mesmo, devem comprá-lo ou informar o líder das vendas
que não o poderão fazer, logo que o tópico de venda abra.
Todos os membros que expressam interesse no merchandising têm de fazer todos os esforços para
efetuar o pagamento antes do fim da venda, a não ser que deem ou tenham dado notificação prévia
para o fazerem de outra forma com a pessoa que está a liderar a produção do merchandising. Ou na
pior das hipóteses, se o membro cancelar a compra por completo, deverá comunicá-lo ao
responsável pela venda.
Note-se que um membro da RL não é obrigado a fazer quaisquer compras em que coloque interesse,
mas deve comunicar o seu desejo de: a) alterar a quantidade; b) fazer um pagamento atrasado; ou c)
cancelar a compra por completo. Isto assegurará que o preço correto seja afixado no tópico de
interesse ou de venda para os membros que façam uma compra.
VI.3.A.iii. Protótipos
Os protótipos incorretos de pré-produção não podem ser vendidos. Podem ficar com o membro que
organiza a venda, podem ser enviados para o MO para serem mantidos no arquivo da Rebel Legion,
ou podem ser entregues à Lucasfilm.
Os protótipos de pré-produção corretos podem ser vendidos (seguindo todas as regras de
merchandising), ou enviados para o MO para serem mantidos no arquivo da Rebel Legion, ou
entregues à Lucasfilm.
VI.3.A.iv. Merchandising como Presentes e Prémios
O merchandising pode ser oferecido como presente aos Membros Honorários da Legião,
Coordenadores de Eventos/Representantes, e instituições de caridade/organizações comunitárias
com as quais a Rebel Legion trabalha.
A inclusão de merchandising da Legião em cestos de ofertas/brindes/prémios de eventos deve ser
aprovada pelo MO antes do evento.
Os artigos a oferecer para fins promocionais devem ainda seguir todas as regras de merchandising
listadas neste artigo e o Rebel Legion Style Guide, anteriormente referido neste artigo. No entanto, a
designação de “Artigo de Relações Públicas/Promoção de Divulgação” deve ser dada a conhecer
durante a venda, para que os membros saibam que são livres de dar esses artigos ao público.
VI.3.B. Arquivo de Materiais de Relações Públicas e Mercadorias
Um arquivo de merchandising e material de RP é mantido pelo LPRO e pelo MO, para manter cópias
de todo o merchandising produzido, logótipos ou gráficos usados em materiais de RP, assim como
cópias de todos os panfletos, banners, cartões, etc., usados para promover a Rebel Legion em
publicidade.
Este arquivo é acessível ao Legion Webmaster (LW), ao LAC, ao MO, a cada Oficial de Relações
Públicas de Base/Outpost/Detachment e ao LPRO e à sua equipa.
VI.2. Doações da Rebel Legion e Angariação de Fundos
VI.2.A. Angariação de fundos para despesas do Clube da Rebel Legion
Ao longo dos anos, a maior parte do financiamento da Rebel Legion tem vindo das várias equipas da
Legião, Bases e Pessoal de Comando dos Outposts. À medida que os nossos membros se expandem,
os custos associados ao espaço web, merchandising, promoções, etc. não podem ser suportados
exclusivamente pelo pessoal do Comando.
O merchandising do clube pode ser utilizado para angariar fundos para projetos de angariação de
fundos pré-aprovados para apoiar despesas da RL. Estas despesas incluem, mas não estão limitadas
ao seguinte:
[1] Despesas de alojamento do website
[2] Custos de materiais para membros honorários
[3] Despesas de prémios dos membros rebeldes
[4] Custos de materiais de relações públicas
[5] Merchandising para empregados da Lucasfilm e para o arquivo da Rebel Legion
[6] Custos de envio para os acima referidos
Quaisquer ativos da Rebel Legion, Outpost, Base, ou Destacamento que foram pagos com fundos da
Rebel Legion, Outpost, Base, ou Destacamento são propriedade dessa Unidade.
Foi criada uma conta PayPal em www.paypal.me/therebellegion para recolher donativos à Rebel
Legion com o único objetivo de pagar os custos relacionados com a Rebel Legion, Outpost, Base, ou
Despesas de Destacamento. Esta conta é controlada pelo LCO, o LAC e o MO, pelo que ninguém terá
acesso exclusivo.
O dinheiro doado para despesas da Rebel Legion, Outpost, Base, ou Destacamento só pode provir da
angariação voluntária de receitas internas dentro dos membros da Rebel Legion.
As doações do público em geral ou de empresas externas não podem apoiar operações, promoções,
ou apoio da Rebel Legion ou de qualquer Unidade da Rebel Legion.
Os membros que contribuírem para a angariação de fundos a nível da Legião, receberão um pequeno
logótipo na sua área de avatar nos fóruns.
VI.2.B. Angariação de Fundos para Caridade
O merchandising do clube pode ser utilizado para angariar fundos para fins pré-aprovados. Estes fins
podem incluir a angariação de fundos para caridade ou a angariação de fundos para compensar
despesas operacionais. Contudo, cada Base, Outpost ou Destacamentos está limitado a dois (2)
projetos de angariação de fundos por ano civil.
Antes de se iniciar um projeto de angariação de fundos, é necessária a aprovação do LAC. Devem
também ser mantidos registos contabilísticos completos durante o projecto. A fim de obter a
aprovação, uma proposta terá de ser submetida à LAC, delineando o seguinte:
[1] O que está a ser proposto para ser vendido
[2] A margem proposta
[3] O período de venda proposto
[4] Uma indicação de como os fundos angariados serão utilizados
Para além do processo normal de venda, os membros que compram artigos devem ser informados
sobre o motivo da venda para angariação de fundos e para onde o dinheiro será enviado.
Na conclusão do projeto, todos os registos financeiros relativos ao projeto devem ser apresentados
ao LAC. O LAC e o MO também têm o direito de solicitar atualizações sobre o projeto e de
interromper o projeto a qualquer momento.
100% das receitas das vendas para além das despesas de produção e expedição dos artigos devem ir
para a instituição de caridade aprovada, antes do final do ano civil. Se isto já não for possível, os
fundos devem ser reembolsados aos membros que compraram o merchandising durante a venda ou
doados a uma instituição de caridade à escolha do LAC.
– – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – –
Artigo VII: Má conduta, respostas à má conduta e ações disciplinares
A Rebel Legion reconhece que esta organização é estritamente voluntária e por diversão, mas
também reconhece a necessidade de regras e regulamentos para manter a ordem para o benefício
de todos os membros. Este artigo descreve os tipos de disputas e má conduta, os processos para a
resolução de disputas e má conduta e as ações disciplinares relacionadas.
Este artigo faz referência ao SOP 7: Fóruns da Rebel Legion.
VII.1. Definições
Membro em boa situação: um membro ativo que não se encontra atualmente sob ações
disciplinares.
Ofensa menor: ofensas que tenham causado apenas dificuldades menores a outros membros,
operações do clube, reputação do clube, ou parceiros de caridade/comunitários.
Ofensa maior: infrações que tenham causado grandes danos a outros membros, operações do clube,
reputação do clube, Lucasfilm ou Disney, ou parceiros de caridade/comunitários.
VII.1.A. Tipos de Ações Disciplinares
Qualquer membro que quebre qualquer regra de conduta do SOP ou viole os princípios da presente
Charter poderá enfrentar uma ação disciplinar. Todas as ações disciplinares necessárias serão
aplicadas no melhor interesse de todos os membros da Rebel Legion, da franquia Star Wars, do
público em geral e para a grande comunidade Star Wars.
A má conduta pode variar em severidade, mas qualquer tipo de má conduta pode levar a uma ação
disciplinar. A Rebel Legion observa três níveis diferentes de ações disciplinares por violação da
Charter da Rebel Legion: período condicional, suspensão e expulsão.
VII.1.A.i. Período condicional
As atividades deste membro são fortemente controladas pelo seu Comando da Base ou Outpost
(BCO/OCO) e/ou pelo Captain of the Guard (COG) durante a duração da sua ação disciplinar. Este
membro não está autorizado a participar nas eleições ou sondagens da Legião ou do Outpost e deve
pedir autorização ao BCO/OCO e/ou ao Coordenador de Eventos para participar em eventos. Este
membro não pode comprar merchandising da Rebel Legion. Se o membro for oficial ou voluntário de
uma Comissão da Rebel Legion, a determinação será feita durante a sentença, caso devam ser
retirados do(s) seu(s) posto(s). Se for, atualmente, o líder da venda de merchandising, a
determinação será feita se lhes será ou não permitido continuar a tratar do mesmo.
Se este membro for considerado culpado de outra violação da Charter da Rebel Legion durante o seu
período condicional, a sua conta será suspensa por um período de tempo determinado pelo tribunal
de supervisão com a supervisão do COG.
VII.1.A.ii. Suspensão
Este membro é suspenso de todas as atividades da Rebel Legion durante o período da sua punição.
Não lhes é permitida qualquer atividade dentro dos fóruns da Rebel Legion ou fora dos fóruns da
Unidade Rebelde. Não lhes é permitida a participação em eventos organizados pela Rebel Legion ou
em representação da mesma. Não podem adquirir merchandising da RL.
Devem entregar a responsabilidade pelo merchandising em curso à Unidade ou ao Legion
Merchandising Officer (MO).
Se um membro suspenso violar os termos da sua suspensão, a mesma pode ser prorrogada ou o
membro pode ser expulso da Rebel Legion. Se o membro for oficial ou voluntário de uma Comissão
da Rebel Legion, será expulso desses postos.
VII.1.A.ii.a. Suspensão temporária
Em circunstâncias atenuantes, o Legion Commanding Officer (LCO) pode suspender,
temporariamente, um membro que se acredita estar a causar danos irreparáveis à Rebel Legion. A
suspensão temporária é limitada a 30 dias ou à realização de uma audiência disciplinar. No prazo de
14 dias a partir do início da suspensão, o Legion Administrative Council (LAC) deve rever e iniciar um
julgamento com as provas e decidir se o membro manterá ou não a sua qualidade de membro,
continuará a suspensão, levantará a suspensão, ou, em situações extremas, será expulso da Rebel
Legion.
VII.1.A.iii. Expulsão
Esta pessoa já não é um membro da Rebel Legion. A sua página de perfil será removida do website
da RL. A sua conta de utilizador será suspensa. Um membro só pode ser expulso da Rebel Legion por
um voto maioritário do LAC.
Se um membro acusado se recusar a cumprir com as diretivas de restituição por ação disciplinar
menor (como o período condicional ou a suspensão), isso pode resultar na expulsão permanente do
clube. Em casos de ofensa grave, poderá ocorrer uma mudança direta para uma votação de expulsão.
Dependendo da violação que levou à sua expulsão, esta pessoa pode ser autorizada a voltar a
candidatar-se à adesão após um tempo decidido pelo tribunal de supervisão. Se for readmitido, este
membro estará sob um período de experiência condicional decidido por uma maioria de votos do
LAC.
VII.2.Processos Litigiosos e Disciplinares
Qualquer membro em boa situação pode apresentar uma acusação de má conduta contra outro
membro da sua Base/Outpost. Têm 60 dias a partir da data do evento (ou da descoberta de uma
situação) para apresentar uma acusação junto do seu BCO/OCO e do COG. O COG contactará o
queixoso e certificar-se-á de que este deseja verdadeiramente apresentar queixa.
Se for necessária uma audiência, o COG criará um tópico de discussão do litígio no Fórum de Litígios
de Base/Outpost para um tribunal composto pelo BCO/OCO, pelo Executive Officer da Base/Outpost
(BXO/OXO), e pelo Legion Executive Officer (LXO). Esse tópico servirá para apresentar provas,
declarações, discutir o julgamento e votar sobre a restituição, reparação ou punição. O COG atuará
como advogado em todas as questões relacionadas com a Charter do clube, assegurará a equidade
em nome do queixoso e do réu, e supervisionará a documentação do processo. Durante a audiência,
o COG trabalhará com ambos os lados do conflito para apresentar depoimentos de testemunhas e
provas documentais (postagens no fórum, mensagens privadas, mensagens instantâneas e emails)
relevantes para a audiência ao Comando de Base/Outpost para revisão.
Esta audiência deve decorrer durante pelo menos cinco dias após a sua abertura. Após cinco dias, o
BCO/OCO tem o direito de convocar uma votação à sua discrição. Um voto unânime do BCO/OCO,
BXO/OXO, e do LXO determinará a responsabilidade e qualquer restituição, reparações e/ou ação
disciplinar necessária. A este nível, a punição mais severa que pode ser aplicada é uma pena de um
ano de experiência condicional.
Na conclusão da audiência, o COG documentará os termos da restituição, reparação, ou punição e
moverá todo o tópico para o Arquivo de Litígios da Legião e encerrará o fórum. O COG é responsável
por comunicar o resultado da audiência aos oficiais da Base/Outpost que serão afetados pela decisão
(Capitães Regionais, Coordenadores de Eventos, Pessoal de Comando da Unidade de Destacamento
da Base/Outpost, etc.).
Em casos de ofensa grave, um movimento de expulsão deve ter a aprovação do LAC.
No caso de o conflito ser entre membros de duas Bases/Outposts diferentes, então o BCO/OCO do
queixoso está no comando e realiza uma audiência combinada com um tribunal composto pelo
BCO/OCO do queixoso, o BCO/OCO do arguido e o LXO. Uma votação unânime determinará a
responsabilidade e qualquer restituição, reparações ou ação disciplinar necessária.
Recorda-se aos membros que a ação disciplinar não pode resolver os seus próprios problemas
pessoais com outro membro e não deve ser tomada de ânimo leve.
VII.2.A. Litígio que envolve oficiais da Rebel Legion
Se uma das partes envolvidas numa disputa for um: BCO/OCO, BXO/OXO, Detachment Commanding
Officer (DCO), Detachment Executive Officer (DXO), LCO, LXO, Legion Membership Officer (LMO),
Legion Costume Judge (LCJ), Legion Webmaster (LW), MO, ou Legion Public Relations Officer (LPRO) a
parte que apresenta a acusação tem 60 dias a partir da data do evento (ou descoberta de uma
situação) para apresentar uma acusação ao COG. Se uma das partes envolvidas for o COG, aplica-se o
mesmo prazo, mas as acusações podem ser então apresentadas ao LXO. A audiência deve ser
realizada ao nível do Rebel Command Council. Durante a disputa, o oficial acusado terá as
permissões de serviço suspensas, mas o estatuto de membro será mantido até que a disputa seja
resolvida.
Para este tipo de ação disciplinar, o LCO atua como juiz enquanto o Rebel Command Council (RCC)
funciona como júri. Se o LCO for uma parte envolvida, então o LXO será o juiz. Todos os
procedimentos serão supervisionados pelo COG (ou pelo LXO se o COG estiver envolvido) para a
imparcialidade, adesão à Charter, e documentação. Quaisquer agentes envolvidos que façam parte
do RCC, tal como definido na Charter, devem abster-se de decidir o julgamento e devem limitar o seu
contributo à apresentação de provas. O RCC deve autorizar julgamentos que incluam a destituição de
oficiais da Legião.
Se o oficial cuja posição exigia que a audiência fosse a nível do RCC, a ação disciplinar deve ser
decidida e votada pelo RCC.
Todas as sentenças a este nível são definitivas. Nenhum recurso será ouvido ou dado.
VII.3. Exemplos de Má Conduta e Ações Disciplinares Relacionadas
Algumas ações disciplinares são aplicadas por má conduta específica. No entanto, será de notar que,
se um membro que cometa uma ofensa considerar apropriado aplicá-la imediatamente e restituir o
dano, o membro poderá enfrentar uma punição mais leve do que a indicada abaixo. Isto fica ao
critério do LAC.
Um delito menor traz uma censura formal, para a qual o membro acusado deve providenciar a
restituição dirigida. Se o acusado se recusar a cumprir as diretivas, resultará na expulsão permanente
do clube. Em casos de delito maior, pode ocorrer uma mudança direta para uma votação de
expulsão.
VII.3.A. Empréstimo não autorizado de um Traje a um Não-Membro da Legião Rebelde num Evento
Os membros não devem emprestar os seus trajes a não-membros, excepto em circunstâncias
limitadas descritas na Secção V.1.G. Se se descobrir que um membro emprestou um traje para
alguém assistir a um evento de uma forma que não está em conformidade com a Secção V.1.G., esta
ofensa resultará na expulsão da Rebel Legion. Podem apelar ao LAC para a sua reintegração após um
ano após a sua expulsão.
VII.3.B. Envio de Pedido de Filiação Falsa e Informação de Qualificação
Espera-se que cada membro da RL apresente candidaturas e qualificações honestas e precisas para
ser membro. A apresentação incorreta de qualquer um dos seguintes elementos resultará em ação
disciplinar.
[1] Falsa representação da Idade por um Menor: Um candidato com menos de 18 anos de idade e/ou
legalmente menor no seu país de residência que mente sobre a sua idade/localidade. Esta ofensa
resultará na expulsão do clube e na suspensão da sua conta de utilizador até terem idade suficiente
para aderir ou durante um ano, o que for mais longo.
[2] Apresentação incorreta de Fotos do traje para Pedido de Adesão: Descobre-se que um membro
manipulou a sua fotografia de apresentação de trajes de qualquer forma (exceto a remoção de olhos
vermelhos) para ganhar a qualidade de sócio. Esta ofensa resultará na expulsão da Rebel Legion.
Podem apelar ao LAC para a reintegração após um ano após a sua expulsão.
[3] Falsa declaração de posse de trajes para pedido de filiação: Descobre-se que um membro não
possui realmente um traje, mas pediu emprestado ou alugou um para obter a adesão. Ou
descobre-se que um membro emprestou um traje para que uma pessoa ganhasse a qualidade de
membro. Estas ofensas resultarão na expulsão do clube. Podem apelar ao LAC para a sua
reintegração após um ano após a sua expulsão.
VII.3.C. Receber crédito falsamente pelo trabalho de outra pessoa
Um membro é encontrado a “passar” ou a reivindicar o trabalho de outro membro como seu. Isto
inclui, mas não está limitado a: replicar padrões sem permissão e reformular adereços sem
permissão para lucro ou outro ganho pessoal. Qualquer membro que preencha uma reclamação
deve estar preparado para mostrar provas do seu trabalho original. Esta ofensa resultará na expulsão
do clube e numa suspensão da sua conta de utilizador. Podem recorrer ao LAC para a reintegração
após um ano após a sua expulsão.
VII.3.D. Lucro Pessoal com as Atividades ou trajes da Rebel Legion
Qualquer membro que lucrar pessoalmente com as atividades da Rebel Legion ou com o uso de trajes, dentro
ou fora da RL, será expulso da Rebel Legion. Se o membro cumprir a pena de cessação e desistência após o
julgamento, a pena pode ser reduzida para 1 ano de condicional para os que cometem uma infração pela
primeira vez. Podem recorrer ao LAC para a reintegração depois de decorrido um ano desde a sua expulsão.
Vendas a terceiros: Se o membro não conceder autorização, os artigos não autorizados vendidos por
terceiros não constituem uma violação de lucro pessoal (por exemplo, outra pessoa que vende
fotografias suas em trajes, ou um não membro que vende merchandising da RL que lhe foi dada
como presente).
VII.3.F. Venda de Merchandising da Rebel Legion Fora da Rebel Legion
Se um membro vender merchandising da Rebel Legion fora da Rebel Legion e de outras partes
designadas, isto resultará na expulsão da Rebel Legion. Podem apelar ao LAC para a sua reintegração
após um ano desde a sua expulsão.
VII.3.G. Abuso das Regras de Merchandising do Fórum da Rebel Legion
Se durante a venda de qualquer merchandising, um membro não responder à comunicação iniciada
pelo membro que lidera a venda ou não contactar o vendedor em relação ao merchandising em que
colocou interesse, este será reportado ao Merchandising Officer (MO). Se um membro for reportado
por uma segunda vez, o seu acesso ao Emporium Forum será suspenso por seis meses. Se, após esse
período, continuar a demonstrar interesse em itens, mas sem pagar por eles, será permanentemente
proibido de comprar merchandising da RL.
Além disso, a penalidade acima referida será aplicada ao membro, se durante qualquer venda o
mesmo não comunicar o seu desejo de não comprar um artigo, mas fizer outras compras sobre
outros artigos à venda nos fóruns.
VII.3.H. Abuso dos bens da Rebel Legion
Uma vez que os bens doados ou pagos pela utilização de fundos da Legião/Unidade pertencem a
essa Unidade, um membro que detenha quaisquer bens da RL sem razão enfrentará uma ação
disciplinar.
VII.3.I. Má conduta em relação a outras pessoas: Discriminação e assédio
A discriminação é definida como o tratamento injusto de pessoas com base em características
pessoais. A Rebel Legion não tolerará discriminação com base no sexo, raça, religião, credo,
nacionalidade, orientação sexual, identidade de género, idade (além de negar a adesão, se a idade
mínima para adesão não for atingida), forma corporal, ou deficiência.
Estas características pessoais não são uma componente da exatidão do traje. Por conseguinte,
qualquer pessoa pode ser aprovada em qualquer traje elegível da Rebel Legion se o seu traje cumprir
os padrões; os componentes do traje são julgados, não a pessoa que os veste. Da mesma forma, não
deve ser utilizada maquilhagem destinada a fazer parecer que o cliente é de uma raça humana
diferente (escurecimento da pele ou amarelamento, eye-liner “asiático”, etc.). Note-se que a
maquilhagem usada para parecer uma raça fictícia (por exemplo, pintar a pele de verde para parecer
a Twi’lek Hera Syndulla) é aceitável e pode ser exigida em padrões de trajes alienígenas.
A discriminação resultará na expulsão do clube e numa suspensão da sua conta de utilizador. O
infrator pode apelar ao LAC para a sua reintegração após um ano desde a sua expulsão. Qualquer
reintegração exigirá um período de experiência condicional de seis meses.
VII.3.J. Assédio Sexual
A Rebel Legion não tolerará a prática de má conduta sexual ou assédio sexual por nenhum dos seus
membros. Isto inclui uma conduta de natureza sexual indesejada (física, verbal, digital, etc.), embora
esta definição possa variar de acordo com as leis locais aplicáveis.
O assédio sexual num local de trabalho, ou noutras situações profissionais ou sociais, envolve a
realização de avanços sexuais indesejados ou observações obscenas. O assédio sexual é ilegal em
muitos países. O assédio sexual resultará na expulsão do clube e na suspensão da sua conta de
utilizador. Dependendo das leis do país, o assédio sexual de um membro da Legião também pode ser
denunciado a entidades locais de aplicação da lei.
VII.3.J.i. Definição de Má Conduta Sexual
A má conduta sexual será definida como avanços diretos indesejáveis, pedidos de favores, e/ou outra
conduta física e verbal quando tal conduta afeta explícita ou implicitamente a capacidade de
trooping de um membro, interfira irrazoavelmente com o desempenho de um indivíduo em tais
trooping, ou crie um ambiente intimidante e hostil. Isto abrange também a exibição ou comunicação
indesejada de materiais sexualmente ofensivos dirigidos a esse membro, ou retaliação por recusa de
avanços sexuais/românticos.
VII.3.K. Pedofilia
Qualquer membro condenado por pedofilia ou qualquer outro crime sexual contra crianças,
enfrentará a expulsão vitalícia da Rebel Legion e a proibição permanente do fórum.
VII.3.L. Atos Criminais
Agir de forma ameaçadora ou violenta, roubo e abuso de substâncias ilegais são todos proibidos,
uma vez que são comportamentos inaceitáveis num ambiente profissional. Os membros que
praticam atos criminosos enquanto representam a Rebel Legion estão sujeitos a ação disciplinar.
VII.3.M. Má conduta continuada após ação disciplinar
Se um membro se recusar a cessar e desistir da má conduta após ter sido iniciada uma ação
disciplinar, será expulso da Rebel Legion. Podem apelar ao LAC para a sua reintegração um ano após
a sua expulsão.
Se um membro cessar a má conduta, a ação disciplinar pode ser reduzida a um ano de experiência
condicional, para os que cometem uma infração pela primeira vez.
VII.3.N. Conduta imprópria em eventos da RL
Os membros não podem usar linguagem grosseira, fazer gestos obscenos, ou consumir/carregar
álcool ou tabaco enquanto estiverem vestidos e perante o público, especialmente as crianças. Os
membros que se comportarem de forma inadequada em eventos da RL enquanto representam a
Rebel Legion podem ser sujeitos a ação disciplinar. No entanto, qualquer convenção ou reunião em
que o conteúdo adulto seja predominante e/ou não seja considerado um evento oficial da Rebel
Legion, estas normas podem ser flexibilizadas.
VII.3.O. Conduta imprópria fora das atividades da RL
Está geralmente fora do âmbito da jurisdição deste clube disciplinar os membros pelo seu
comportamento fora das atividades da Rebel Legion. Contudo, o LAC reserva-se o direito de
disciplinar os membros pelas suas ações de acordo com a Missão, Visão e Valores da Rebel Legion. A
decisão de disciplinar os membros pelas suas ações fora da Rebel Legion fica à discrição do LAC.
VII.3.P. Má conduta Online
Nenhum membro pode depreciar maliciosamente ou assediar de qualquer outro modo qualquer
outra pessoa trajada, membro da Rebel Legion, ou de outros clubes de trajes ou os seus membros
em público, nos fóruns da Rebel Legion ou nos websites oficiais dos clubes que estão abertos ao
público. Nenhum membro pode fazer ataques depreciativos/maliciosos a colegas sobre assuntos da
Legião nos websites dos nossos grupos irmãos e/ou nos sites oficiais de redes sociais/blogging dos
clubes.
Os membros que utilizem quaisquer websites, fóruns ou mailing lists da Rebel Legion obedecerão às
regras e regulamentos estabelecidos pelos administradores do site. Qualquer abuso no fórum por
um utilizador não será tolerado e um aviso, suspensão, ou proibição da sua conta no fórum será
decidido pelo LAC e pelo COG.
Qualquer utilizador do fórum que viole o Acordo de Registo da RL e/ou a Política de Privacidade
prevista no SOP 7 será sujeito a ação disciplinar, que poderá incluir a rescisão da Rebel Legion e a
cessação da sua conta no fórum.
VII.4. Reciprocidade de ações disciplinares por parte de outros clubes tomadas contra membros da
Rebel Legion que pertençam a vários clubes
Em situações em que um membro da Rebel Legion é também membro de outro clube de trajes de
Star Wars (por exemplo, Legião 501, Mandalorian Mercs, Saber Guild, The Dark Empire, Jedi
Assembly, etc.), e esse clube tomou medidas disciplinares (isto é, período condicional, suspensão, ou
expulsão) contra um membro que é também membro da Rebel Legion, essa organização pode
solicitar que a Rebel Legion também considere manter e impor a mesma ação nesta organização.
VII.4.A. Submissão de Pedido de Outro Clube de trajes
O Commanding Officer, Executive Officer ou Captain of the Guard (ou equivalente) da organização
requerente pode submeter por escrito ao COG da RL o pedido de reciprocidade de ação. O pedido
deve descrever que ação foi tomada com um resumo completo das circunstâncias que conduziram à
decisão. O COG da RL pode então trabalhar com o COG da organização requerente (ou equivalente)
para mais informações e investigar conforme necessário.
VII.4.B. Investigação e Notificações do COG
O COG levará o assunto ao LCO e ao LAC para rever e discutir a implementação de ações recíprocas
no melhor interesse da Rebel Legion, dos seus membros, da sua reputação e das nossas relações
com as nossas organizações irmãs. Nesta situação, as acusações formais de um membro da Rebel
Legion provavelmente não foram apresentadas e não houve nenhuma audiência formal conduzida
pela RL. O COG notificará igualmente o membro acusado e o BCO/OCO/DCO do membro (seja qual
for o(s) comandante(s) aplicável(eis)) do pedido, de modo a que o seu contributo sobre o assunto
possa ser enviado ao LAC para revisão antes de ser tomada qualquer ação.
VII.4.C. Decisão e votação do LAC
O LAC decidirá apoiar ou negar o pedido por maioria simples de votos. Se a suspensão for
considerada, o LAC deve também determinar se deve ser imposta apenas aos troopings conjuntos
estabelecidos e conhecidos em que a RL participa ou se deve ser aplicada a todas as atividades da RL.
VII.4.D. Notificação de Decisão ao Membro
O COG redigirá/enviará a notificação da decisão final do LAC ao membro da RL e receberá o
reconhecimento/entendimento da decisão e de qualquer ação. Se a ação recíproca for ratificada e
aprovada, será implementada imediatamente após a notificação.
VII.4.E. Notificação da Decisão a Outros
O COG notificará a organização requerente por escrito da decisão final do LAC e quando o membro
tiver sido notificado de qualquer ação tomada pela RL. O COG assegurará igualmente que o
BCO/OCO/DCO do membro (o que for aplicável) seja/são também notificado da decisão e ação do
LAC. O COG notificará também os LMO e os LCJs se o membro for expulso. A menos que o membro
recorra com sucesso da expulsão, qualquer apresentação de traje por esse membro será
automaticamente negada.
VII.5. Recursos
Se o queixoso ou o arguido se sentirem lesados pela decisão do tribunal, podem então recorrer para
o LAC. Devem apresentar um pedido escrito para o recurso no prazo de 30 dias a partir da data da
notificação do resultado da audiência a nível da Base ao COG. O COG é obrigado a rever o recurso
por mérito e a apresentá-lo ao LAC juntamente com a sua recomendação. Se tal se justificar, é
convocada uma audiência e ambas as partes são convidadas a intervir e a apresentar provas ao LAC.
O COG atua como juiz enquanto o LAC funciona como júri. Este processo deve decorrer durante pelo
menos uma semana após a convocação da audiência, após o que o LCO tem o direito de encerrar o
processo. O LCO decide então se a acusação é uma ofensa menor, uma ofensa maior, ou uma ofensa
sem resolução. São estabelecidas regras de voto por maioria e uma linha de ação. O COG
supervisionará todo o processo por justiça, adesão à Charter, e documentação. Todos os julgamentos
a este nível são finais.
———————————
Procedimentos Operacionais Padrão (SOP)
SOP 1: Bases e Outposts da Rebel Legion
A Rebel Legion está dividida em grupos regionais denominados Outposts e Bases (doravante
designados por Unidades).
1.A. Restrições das Unidades
Todas as listas oficiais de membros da Unidade devem enumerar apenas os membros registados da
Rebel Legion. Uma pessoa não pode tornar-se membro de uma Unidade sem ser membro de toda a
Legião. As pessoas que são apenas utilizadores do Fórum são consideradas não-membros e não
podem ser listadas em nenhuma lista de membros da Unidade.
Uma Unidade não pode proibir, impedir, ou de outra forma dissuadir ou desencorajar membros de
outras organizações de fãs de se juntarem à Rebel Legion, ou membros da Legião de se juntarem a
outras organizações de fãs.
Uma Unidade deve aderir e fazer cumprir as regras, políticas e regulamentos da Legião e manter a
imagem familiar da Rebel Legion.
Uma Unidade deve permanecer independente de outras organizações que não a Rebel Legion.
Podem partilhar recursos, conhecimentos e membros com outros grupos e são bem-vindos e
encorajados a trabalhar, lado a lado, com outros grupos em eventos, mas a própria Unidade não
pode tornar-se parte de nenhuma outra organização que não seja a Rebel Legion.
Se qualquer membro individual de uma Unidade for convidado, ou notificado de um evento em que
o(s) membro(s) Rebelde(s) seja(m) solicitado(s), o membro precisa de dar conhecimento do evento
ao seu Comandante de Unidade, caso este não tenha sido publicado no fórum apropriado.
1.A.i. Restrições de Bases
Uma Base deve manter um número mínimo de membros, conforme descrito no Artigo I. Se uma
região dentro de uma Base existente for dividida para formar a sua própria Base, deve haver pelo
menos esse número mínimo de membros restantes na Base antiga. Os utilizadores do Fórum não
contam como membros. Uma Unidade Base que desça abaixo do número mínimo de membros tem
um período de carência de um ano para adquirir novos membros para atingir o mínimo. Se uma Base
ainda não atingir o mínimo após um ano, será reduzida de Base para Outpost nas próximas eleições
anuais.
1.A.ii. Restrições dos Outposts
Um Outpost deve manter um número mínimo de membros, conforme descrito no Artigo I. Se um
Outpost não atingir o número mínimo de membros, será dissolvido, ou os membros serão absorvidos
por outra Unidade que se encontre nas proximidades. A dissolução ou absorção fica a critério do
Legion Administrative Council (LAC).
1.B. Privilégios das Unidades
Todas as Unidades da Rebel Legion terão os seus próprios Oficiais de Comando para gerir as
atividades da Unidade.
Uma Unidade pode nomear pessoal administrativo adicional e definir regras adicionais, desde que as
políticas, regras e regulamentos da Rebel Legion não sejam violados, e que os deveres deste pessoal
adicional não invadam os deveres reservados ao pessoal da Rebel Legion global.
Os membros da Unidade podem organizar eventos regionais específicos e/ou solicitar a comparência
de trajes dentro da sua Unidade, desde que informem o Commanding Officer da Unidade.
Uma Unidade que não esteja no período de carência (ver SOP 1.G. Ativação e Período de Carência
para novas bases e outposts) pode criar o seu próprio merchandising, desde que siga as regras de
merchandising da Rebel Legion.
1.C. Presença online da Unidade e atividades
Todas as Unidades da Rebel Legion devem ter um fórum inserido no fórum global da Rebel Legion.
Quando uma nova Unidade é criada, o Webmaster da Legião criará um fórum onde os membros da
Unidade poderão comunicar. O Comandante da Unidade e outro pessoal designado será o(s)
moderador(es) desse fórum.
Todas as Unidades são encorajadas a criar o seu próprio website para promover a sua organização e
proporcionar comunicação. Todos os sites da Rebel Legion devem ser adequados para famílias.
Os sites e fóruns externos utilizados para operações da Unidade devem ser submetidos ao Legion
Administrative Council (LAC) para inclusão na página que contém a listagem das Unidades da Rebel
Legion através de uma publicação no sub-fórum de Relações Públicas. As atividades da Unidade
referem-se à coordenação de eventos e de membros, assim como à discussão das decisões e
atividades a nível da Unidade. A pessoa responsável pelo website ou fórum fora do fórum global
deve também informar o LAC se o website já não estiver a ser utilizado.
O LAC e o Captain of the Guard (COG) devem ter acesso completo aos fóruns fora do fórum global.
Ao COG deve ser concedido este acesso no início de um novo mandato. O acesso ao LAC deve ser
concedido mediante pedido.
Uma Unidade pode criar a sua própria mailing list, mas esta deve estar disponível apenas para
membros da Rebel Legion. Qualquer mailing list está sujeita à Política de Privacidade da RL (ver
Artigo II.3.B. Política de Privacidade).
1.D. Oficiais de Base e de Outpost
As bases e outposts devem ter pelo menos um Commanding Officer e um Executive Officer. Os
requisitos para outros oficiais variam dependendo do tamanho da Unidade. O BCO/OCO e qualquer
pessoal administrativo da Unidade desempenham as funções da Unidade de uma forma profissional
e respeitosa, tal como um oficial. Enquanto todo o pessoal administrativo da Unidade é nomeado
pelo Commanding Officer por defeito, o BCO/OCO pode permitir que estes cargos sejam eleitos por
maioria simples/pluralidade de votos, se assim o desejarem.
1.D.i. Commanding Officer de Base/Outpost (BCO/OCO)
Nomeação: O Commanding Officer de uma Base ou de um Outpost é eleito pelos membros da sua
unidade, de acordo com os procedimentos eleitorais descritos no Artigo III da Charter.
Requisitos e Restrições: O BCO/OCO deve ser um membro ativo em pleno, residente nos limites
geográficos da respetiva Base/Outpost, e ter pelo menos um ano completo de estatuto de membro
ativo antes da eleição. O BCO/OCO deve também ser um membro da Unidade que comanda e deverá
assim permanecer durante todo o seu mandato.
O requisito de um ano de experiência como membro não se aplica durante a formação de uma nova
Base ou Outpost. Logo que uma nova Base ou Outpost tenha findado o seu período de carência, o
BCO/OCO deverá cumprir este requisito.
Deveres: O BCO/OCO é, em última instância, o responsável pela organização de todos os eventos
oficiais da Rebel Legion que tenham lugar dentro do território geográfico da sua própria Unidade,
quer diretamente, quer através da coordenação com os membros da Unidade para organizar eventos
específicos. O BCO/OCO tem as seguintes responsabilidades, poderes e restrições no que respeita a
este dever:
[1] O BCO/OCO é responsável por assegurar que os eventos são apropriados para a Rebel Legion, que
as diretrizes da LFL são seguidas, e que a imagem e reputação do RL não será de forma alguma
prejudicada.
[2] O BCO/OCO pode rejeitar ou cancelar um evento se este for inadequado.
[3] O BCO/OCO pode delegar o planeamento de eventos aos membros regionais da sua Unidade,
conforme necessário.
O BCO/OCO deve manter-se em contacto com todos os membros da sua Unidade, quer
pessoalmente quer através de um oficial de Unidade designado e construir boas relações e boa
moral entre todos os membros. Como parte deste dever, o BCO/OCO deve fazer tudo o que se segue,
quer independentemente, quer em coordenação com o Membership Officer (BMO/OMO):
[1] Manter um registo atualizado das informações de contacto pessoal de todos os membros da sua
Unidade. As informações de contacto devem incluir o seguinte: Nome do membro, nick no site da RL,
Cidade/Estado/Distrito/País/Código Postal, endereço de e-mail e, se o membro permitir, o número
de telefone.
2] Administrar um censos anual em Janeiro para prestar contas dos membros da sua Unidade e
atualizar todas as informações de contacto.
[3] Assegurar que os membros que se mudaram para a sua Unidade tenham as suas informações de
contacto transferidas e atualizadas.
[4] Manter toda a informação de contacto de forma estritamente confidencial e não a dar a ninguém
sem autorização do membro.
[5] Manter-se informado sobre as atividades e interesses dos membros da sua Unidade. Isto inclui
comunicar com os membros da Unidade, publicar e ler regularmente o fórum da Unidade no fórum
global da RL, atualizar a secção de Notícias e Eventos do website do RL, e atuar como moderador no
fórum da Unidade.
O BCO/OCO pode criar e vender merchandising para a sua Unidade, desde que siga as diretrizes da
Rebel Legion para merchandising (ver Artigo VI: Promoções, Merchandising e Apoio à Rebel Legion).
O BCO/OCO resolve disputas internas na Base e torna todos os potenciais problemas conhecidos do
Captain of the Guard e do LAC. Qualquer resolução de disputas que vá para além da mediação de
conflitos ou que envolva violações dos estatutos, ou que envolva o BCO/OCO como parte direta, deve
ser enviada para o COG.
O BCO/OCO é responsável pela administração dos pedidos de afastamento da Rebel Legion dentro da
sua Unidade e pela comunicação de tais pedidos ao Legion Membership Officer (LMO), diretamente
ou através do BXO/OXO ou BMO/OMO.
O BCO/OCO pode acrescentar regras e regulamentos adicionais, bem como criar novos gabinetes
detidos pelos membros oficiais, desde que nenhuma das políticas da Rebel Legion seja violada e que
os deveres dados aos novos oficiais não infrinjam os concedidos às posições existentes da Unidade
ou Global.
Assistentes: O BCO/OCO pode organizar a sua Unidade nomeando um pessoal administrativo para
tratar do website da Unidade, criação de logótipos, relações públicas, comunicação e aplicação das
políticas da Rebel Legion, bem como de qualquer outra atividade da Unidade com a qual necessitem
de assistência. O BCO/OCO não pode dar títulos especiais a nenhum não membro, com exceção do
Webmaster e do Tradutor da Base/Outpost.
1.D.ii. Executive Officer de Base/Outpost (BXO/OXO)
Nomeação: O Executive Officer de Base/Outpost (BXO/OXO) é nomeado pelo BCO/OCO da sua
unidade. Não é necessária ratificação. O BXO/OXO pode ser removido ou substituído pelo BCO/OCO
conforme necessário, sem ter de esperar pelo ciclo anual de eleições.
Requisitos e restrições: O BXO/OXO está sujeito a todos os mesmos requisitos e restrições que o
BCO/OCO. Cada Unidade deve ter exatamente um Oficial Executivo. Nenhum BXO/OXO adicional
pode ser nomeado enquanto o anterior ainda ocupar o cargo.
Atribuições: O BCO/OCO nomeia e define os deveres de um Executive Officer. Na maioria dos casos,
um Executive Officer ajuda a aliviar a carga do CO ao tomar conta de algumas das suas funções e ao
substituir o BCO/OCO quando este não está disponível. No caso do CO da Unidade cessar funções, o
BXO/OXO dessa Unidade assume o papel de BCO/OCO. O BXO/OXO pode também servir como
Capitão Regional, se não existir nenhum disponível. Um BXO/OXO pode ser encarregado de um
aspeto específico do funcionamento da sua Base/Outpost, tal como a coordenação de captação de
fundos, a gestão do desenvolvimento e venda de merchandising e o desenvolvimento do website.
1.D.iii. Membership Officer de Base/Outpost (BMO/OMO)
Nomeação: O BCO/OCO nomeia o BMO/OMO para a sua Unidade. O BMO/OMO não é necessário
para as Unidades e um Commanding Officer pode nomear quantos BMO/OMO forem necessários
para satisfazer as necessidades da região geográfica. Podem ser nomeados BMO/OMO adicionais e
os BMO/OMO existentes podem ser substituídos conforme necessário, sem ter de esperar pelo ciclo
eleitoral anual.
Requisitos e Restrições: O BMO/OMO deve ser um membro ativo em pleno da Unidade que está a
servir.
Deveres: O Membership Officer da Base ou Outpost (BMO/OMO) pode atuar como um recurso com
conhecimento de trajes para os membros da sua Base/Outpost. O BMO/OMO deve ter um
conhecimento prático dos fóruns da Rebel Legion, localização dos Padrões de Trajes e capacidade de
encontrar respostas a perguntas que os membros possam ter sobre a criação ou procura de peças de
vestuário. O BMO/OMO pode também atuar como intermediário com os Legion Costume Judges
(LCJs) para ajudar na interpretação de quaisquer questões de trajes que possam surgir, ou ajudar o
membro a encontrar as peças/materiais adequados para tornar os seus trajes aceitáveis de acordo
com as normas da Rebel Legion.
O BMO/OMO é também responsável, se designado pelo BCO/OCO ou juntamente com o BCO/OCO,
por ter todas as informações de contacto para todos os membros da sua Unidade. As informações de
contacto devem incluir o seguinte: Nome do membro, nick no site do RL, endereço, e-mail atual,
número de telefone (se o membro o permitir), e todos os trajes atuais e aprovados que o membro
possui. Todas as informações de contacto são mantidas estritamente confidenciais e não devem ser
fornecidas a ninguém sem autorização do membro.
Se o BCO/OCO optar por não ter um BMO/OMO, eles ou o seu BXO/OXO podem assumir estas
funções.
O Membership Officer de Base/Outpost (BMO/OMO) pode ter outras funções atribuídas pelo seu
BCO/OCO. Estas podem incluir, mas não se limitam a ajudar na manutenção do website da
Base/Outpost, coordenação de eventos, recrutamento de membros, coordenação de construção de
trajes, inspeção de atualizações de trajes e eventos de modificação dos trajes e criação da
infraestrutura da Unidade para facilitar a submissão de trajes.
1.D.iv. Webmaster de Base/Outpost
Nomeação: O Webmaster de Base/Outpost é nomeado pelo BCO/OCO. Este cargo pode ser removido
ou substituído pelo BCO/OCO em qualquer altura, e não é necessário esperar pelo ciclo anual de
eleições.
Requisitos e Restrições: Se nenhum membro ativo da Unidade estiver disponível ou suficientemente
qualificado para criar e manter um website para a Unidade, o comando pode procurar um
Webmaster noutros locais. O Webmaster não pode ser um antigo membro da RL que tenha sido
removido da Rebel Legion por razões disciplinares. No caso de este cargo ser ocupado por um não
membro da RL, este deve concordar em respeitar a Charter, os SOPs e todos os outros documentos
relevantes que regem a RL.
Deveres: O Webmaster de Base/Outpost é responsável pela conceção, conteúdo e manutenção de
um website, fórum, ou qualquer outra infraestrutura online da Unidade. Deve ser mantido um
trabalho em parceria com o Legion Webmaster, por forma a assegurar que o conteúdo de ambos os
sites esteja atualizado. É fortemente recomendado que o webmaster de Base/Outpost tenha
conhecimento e experiência com as práticas atuais de formatação e codificação de websites.
1.D.v. Tradutor de Base/Outpost
Nomeação: Os tradutores são nomeados pelo BCO/OCO conforme necessário. Os tradutores não são
necessários para as Unidades. O BCO/OCO pode nomear quantos tradutores forem necessários para
satisfazer as necessidades da região geográfica. Tradutores adicionais podem ser nomeados e os
tradutores existentes podem ser substituídos conforme necessário, sem ter de esperar pelo ciclo
eleitoral anual.
Requisitos e Restrições: Se nenhum membro ativo da Unidade estiver disponível ou suficientemente
qualificado, o BCO/OCO pode procurar um Tradutor noutros locais. Se forem selecionadas pessoas
fora da RL, estas devem registar-se no fórum global da RL para terem acesso ao sub-fórum de
Tradutores. O tradutor não pode ser um antigo membro da RL que tenha sido removido da Rebel
Legion por razões disciplinares. No caso de este cargo ser ocupado por um não membro da RL, o
mesmo deverá concordar em respeitar a Charter, os SOPs e todos os outros documentos relevantes
que regem a RL.
Deveres: O Tradutor de Base/Outpost é responsável por ajudar o pessoal de comando da Unidade a
traduzir materiais, anúncios, e-mails e regras para as línguas faladas localmente nas unidades em que
os membros falam várias línguas. Também farão parte da Equipa de Tradutores da Legião para
assistir os Oficiais da Legião.
1.D.vi. Regional Captains (RC)
Nomeação: Os Regional Captains (RC) são nomeados pelo BCO/OCO, ou podem ser eleitos por
maioria simples/pluralidade, se uma Unidade assim o desejar. Os RC não são necessários para as
Unidades e um BCO/OCO pode nomear tantos RC quantos forem necessários para satisfazer as
necessidades da região geográfica. Outros RCs podem ser nomeados/eleitos e os RCs existentes
podem ser substituídos conforme necessário, sem ter de esperar pelo ciclo eleitoral anual.
Requisitos e restrições: Os RCs devem ser membros ativos em pleno das Unidades que servem.
Atribuições: Os Regional Captains funcionam como organizadores de eventos para o seu Estado,
província, ou outras subdivisões geográficas dentro dos limites geográficos da Unidade. Os RCs
assistem o BCO/OCO na organização de eventos dentro da sua sub-região da sua Unidade. O RC
servirá como o principal contacto entre o Representante do Evento e a Rebel Legion, ou atuará como
ligação entre outros membros e o BCO/OCO para os eventos que organizam dentro da região. Tanto
o RC como outros membros ativos sem título podem organizar eventos regionais específicos e/ou
solicitar a comparência de trajes dentro da sua Unidade, desde que informem o BCO/OCO e os
eventos estejam em conformidade com os regulamentos da Legião. Podem ser concedidas funções
adicionais aos RCs pelo seu BCO/OCO, conforme necessário.
1.E. Formação de Novas Bases e Outposts
Os membros de uma Base atual que desejem formar uma nova Unidade devem informar o seu atual
BCO, todos os membros da nova Unidade proposta e o Legion Membership Officer (LMO) do seu
desejo. Todos os membros da nova Unidade proposta devem ter a mesma oportunidade de
participar na discussão para formar uma Unidade e escolher o seu nome, logótipo e oficiais. Estas
discussões devem ter lugar no fórum da Rebel Legion, num fórum de discussão solicitado pelo LMO.
Os membros da Outer Rim que desejem formar uma nova Unidade devem informar o Legion
Membership Officer do seu desejo, e todos os potenciais membros da nova Unidade proposta. Todos
os membros da nova Unidade proposta devem ter a mesma oportunidade de participar na discussão
para formar uma Unidade e escolher o seu nome, logótipo e oficiais. Estas discussões devem ter
lugar no fórum da Rebel Legion, num fórum de discussão solicitado pelo LMO.
1.E.i. Nova Formação de Base
Novas Bases podem ser formadas por qualquer uma das seguintes razões:
[1] Quando um número suficiente de membros da RL para formar uma Base se encontra numa região
em que não existe atualmente nenhuma Base, esses membros podem organizar-se e candidatar-se
para formar uma nova Base.
[2] Uma Base existente pode tornar-se demasiado pesada para um único BCO e o(s) seu(s) RC(s) se
organizarem, devido à grande área geográfica coberta e aos longos tempos de deslocação aos
eventos. Neste caso, uma secção da Base pode considerar a divisão da Base principal, para melhor
responder às atividades locais.
[3] Outras razões para a formação da Base podem também existir, mas a separação de uma Unidade
como forma de resolução de conflitos é desencorajada.
1.E.ii. Nova Formação de Outpost
Podem ser formados novos outposts por qualquer uma das seguintes razões:
[1] Quando um número suficiente de membros da RL vive numa região distinta da Outer Rim, pode
ser formado um Outpost.
[2] A partir do conjunto de países da Outer Rim, recomenda-se que os novos Outposts apenas
cubram um único País. Podem ser considerados múltiplos Outpost por País, se diferentes regiões do
país tiverem diferentes línguas nativas ou outras fortes clivagens culturais.
[3] Geralmente, os novos Outposts não devem ser formados dentro das fronteiras de uma Unidade
existente, mas se três ou mais membros estiverem numa sub-região dentro de uma Unidade
existente que esteja extremamente isolada geograficamente ou que fale uma língua diferente, a
exceção especial para a formação de Outpost pode ser solicitada pelo BCO/OCO da Unidade
existente e pelos membros da região afetada.
[4] Podem também existir outras razões para a formação de Outpost, mas a separação de uma outra
Unidade como forma de resolução de conflitos não é encorajada.
1.F. Requerimento para Novas Bases e Outposts
Os membros que desejem formar uma nova Unidade devem preencher um Formulário de Pedido de
Ativação de Base/Outpost. O formulário de candidatura indicará o nome da nova Base/Outpost
proposto, a lista de membros da Rebel Legion, os limites territoriais, e uma breve declaração de
objetivos delineando as razões para a formação da sua Base/Outpost. O formulário de candidatura
deve também enumerar o Commanding Officer escolhido da Base/Outpost e qualquer pessoal
administrativo selecionado, de acordo com a secção 1.D. do presente SOP. Estes oficiais e pessoal
devem corresponder aos escolhidos pelos membros no fórum de discussão da Rebel Legion.
Cada candidatura para a formação de uma Unidade será cuidadosamente ponderada pelo LAC e pelo
pessoal de Comando da Base existente (em caso de cisão da Base existente). A força do raciocínio
apresentado na candidatura será comparada com a burocracia adicional de uma unidade adicional
para determinar a necessidade da nova Unidade.
1.G. Ativação e período de carência para Novas Bases e Outposts
Novas unidades serão colocadas num regime de carência pelo prazo de um ano. Durante este
período, poderão desenvolver um logótipo e formar subgrupos locais de Destacamento de acordo
com a Charter dos Destacamentos. Conteúdo, nenhum merchandising (patches, pins, moedas, etc.)
poderá ser produzido com logotipos de Unidades que se encontrem num período de carência.
Durante os primeiros 6 meses, as novas Unidades devem utilizar o logótipo da Rebel Legion no seu
material de relações públicas (RP). Após 6 meses, as novas Unidades podem criar e/ou comprar
materiais de relações públicas (banners, cartões de visita, panfletos, etc.) com o seu logótipo
mediante aprovação do LPRO, a fim de promover a sua Unidade local e a Rebel Legion como um
todo.
Os fatores que o LAC considerará ao retirar uma Unidade do período de carência incluem o seguinte:
[1] Participação em ou criação de eventos locais
[2] Crescimento na adesão
[3] Linhas de comunicação estabelecidas entre os próprios membros da Unidade e com grupos
irmãos
Se no final de um ano, o LAC determinar que a nova Unidade não está a funcionar como uma
Unidade, a Unidade será dissolvida e os membros serão devolvidos à Base de onde se separaram,
absorvidos noutra Unidade situada nas proximidades, ou devolvidos à Outer Rim. A dissolução ou
absorção fica a critério do LAC.
1.H. Filiação de Membros às Unidades
A filiação de membro numa Base ou Outpost é normalmente baseada em fronteiras geográficas e na
residência primária do membro. No entanto, um membro pode solicitar uma exceção e ser adotado
ou recebido por uma Unidade diferente, apenas em circunstâncias únicas/especiais, a ser depois
aprovado pelos Commanding Officers de cada Unidade. Se os Commanding Officers das Unidades
afetadas não conseguirem chegar a acordo, o Capitão da Guarda (COG) providenciará uma
arbitragem vinculativa. Assim que os COs de cada Unidade aprovarem a exceção, o Legion
Membership Officer (LMO) e o COG deverão assiná-la. Se existir desacordo sobre a assinatura entre o
LMO e o COG, o LCO determinará a decisão final.
Se uma exceção for negada, o membro não poderá requerer outra durante um ano inteiro a partir da
recusa. Uma cópia da recusa ou da aprovação, com todas as autorizações relevantes, será
preenchida pelo LMO e pelo COG. As exceções não podem ser solicitadas por um bloco de membros;
cada membro individual deverá solicitar uma exceção separadamente e citar as suas próprias
circunstâncias únicas/especiais. Se uma exceção de filiação na Unidade for aprovada e assinada, o
membro torna-se um membro com pleno direito de voto da nova Unidade solicitada.
1.H.i. Adoção
Um membro ativo pode pedir para ser colocado numa Unidade vizinha se tiver circunstâncias
únicas/especiais e se for mais viável participar regularmente em eventos com essa Unidade vizinha.
Se for concedida aprovação para esta exceção e se for recebida a aprovação, o membro pode então
mudar de filiação. Este membro deve fazer trooping num traje aprovado pela Rebel Legion que esteja
listado no seu próprio perfil de membro, pelo menos num evento por ano, e preencher o Censos no
território da sua Unidade adotada. Se o membro não tiver feito um trooping no território da sua
Unidade adotada durante o ano do censos, o membro deverá regressar à sua Unidade geográfica.
1.H.ii. Filiação de membro inativo
Um membro inativo (Reserva ou Arquivo) deve permanecer na sua Unidade geográfica e não pode
solicitar a adoção por uma nova Unidade até regressar ao estatuto de Ativo, fazendo um trooping
com um traje aprovado pela Rebel Legion que conste do perfil do membro, ou outro tipo de evento
listado no Artigo II.1.A.iii, à discrição do BCO/OCO, no território da Unidade de adoção. Um membro
inativo que mude de residência primária deve ser transferido para a sua Unidade geográfica
apropriada (se o novo endereço for conhecido) e o membro não pode solicitar o regresso à Unidade
anterior até que regresse ao estatuto de Ativo, fazendo um trooping com um traje aprovado pela
Rebel Legion, listado no perfil do membro no território da Unidade anterior.
1.H.iii. Mantendo a Filiação Original
Se um Membro Ativo mudar de residência primária, ou se uma Unidade se dividir em duas ou mais
Unidades, o BCO/OCO ou LMO deve mover o perfil do membro para a Unidade geográfica
apropriada. No entanto, se um Membro Ativo desejar permanecer na sua Unidade original, deverá
receber aprovação e assinar o seu Comandante da Unidade original, o Comandante da nova Unidade
de divisão, e o LMO. Este membro deve realizar pelo menos um evento por ano de recenseamento
no território da sua Unidade original, num traje aprovado pela Rebel Legion que esteja listado no seu
perfil de membro. Se o membro não completar uma tropa no território da sua Unidade original por
ano de recenseamento, o membro deve ser transferido para a sua Unidade geográfica apropriada.
1.I. Manutenção do Procedimento Operacional Padrão (SOP)
Este SOP pode ser extinto, alterado, fundido com outros documentos da RL ou modificado por
maioria de votos tanto do LAC, como do RCC. Qualquer membro ativo da Rebel Legion pode também
solicitar alterações a este SOP, pendente de aprovação, apresentando um pedido através do seu
BCO/OCO ou BXO/OXO.
– – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – –
SOP 2: Destacamentos da Rebel Legion
Os Destacamentos são grupos formalizados com a Rebel Legion que trabalham para apoiar e
promover tipos específicos de trajes. São definidos pela categoria de trajes que defendem. Este SOP
descreve o objetivo, a organização e o funcionamento dos Destacamentos.
2.A. Missão e Propósito do Destacamento
A missão e o objetivo dos Destacamentos incluem, mas não estão limitados ao seguinte:
[1] Promover os padrões de trajes e padrões de vestuário para a sua categoria em toda a Rebel
Legion
2] Fornecer uma rede para compartilhar informações e recursos relativos à sua categoria de trajes e
ajudar os membros a completar os seus trajes
3] Aconselhar e apoiar o LAC, o LMO e os BMO/OMOs no desenvolvimento e interpretação de
normas de vestuário dentro da sua categoria
[4] Liderar e participar na criação e revisão de normas de trajes
5] Fornecer ao LAC e ao LMO os candidatos qualificados para Legion Costume Judge
[6] Fornecer um conjunto de candidatos qualificados para estarem disponíveis para eventos que
necessitem de trajes de um tipo específico
[7] Promover a criação e continuação da existência de subdivisões de nível Base/Outpost dentro do
Destacamento
[8] Promover a camaradagem e o divertimento para os membros do Destacamento
2.B. Charters de Destacamento
Todos os Destacamentos devem ter uma Charter para governar a sua administração e operações.
Incluirá o seguinte:
[1] Missão
[2] Requisitos de adesão
[3] Oficiais
[4] Procedimentos eleitorais
[5] Organização do destacamento
O LAC aprovará todas as Charters de Destacamento iniciais e quaisquer emendas futuras por maioria
simples antes da implementação.
No caso de uma contradição entre a Charter da Rebel Legion e uma Charter de Destacamento, a
Charter da RL toma precedência.
2.B.i. Links para as Charters de Destacamento Atuais
A Charter de Destacamento pode ser encontrada no seu sub-fórum de destacamento nos fóruns da
RL. Ver os seguintes links para ler as atuais Charters de Destacamento (login no fórum necessário
para aceder):
[1] Charter de Destacamento da Rebel Legion do Comando dos Combatentes dos Starfighter
[2] Charter de Destacamento dos Cavaleiros da Ordem Jedi
[3] Charter de Destacamento da Infantaria da Aliança Rebelde
[4] Charter de Destacamento dos Clones da República
[5] Charter de Destacamento da Rebel Legion do Senado Galáctico
[6] Charter de Destacamento do Comando Estratégico Galáctico
[7] Charter de Destacamento do Docking Bay 94
[8] Charter de Destacamento da Wretched Hive
[9] Charter dos Cidadãos Unidos da República Galáctica
[10] Charter de Destacamento dos Rogue
2.C. Formação de Novos Destacamentos
Um novo Destacamento pode ser formado para estabelecer um centro dedicado de perícia, recursos
e comunidade para um grupo distinto de trajes.
Para formar um Destacamento, os candidatos devem primeiro contactar o LAC com a proposta da
sua ideia para Destacamento, porque pensam que o novo Destacamento é necessário e uma lista de
trajes propostos para serem incluídos no Destacamento. O LAC aprovará ou negará a proposta por
maioria simples de votos. Se o Destacamento proposto receber a aprovação temporária do LAC,
podem continuar a desenvolver todos os aspetos necessários de um Destacamento. A aprovação
final virá após a conclusão do Pedido de Destacamento.
2.C.i. Pedido de Destacamento
O desenvolvimento de um novo Destacamento deve ser feito na área de trajes dos fóruns que o
Destacamento irá servir e deve envolver todos os membros ativos que desejem fazer parte do novo
Destacamento. A todos os potenciais membros do Destacamento proposto deve ser dada igual
oportunidade de participar na discussão para formar um Destacamento.
As seguintes informações devem ser confirmadas por votação aberta de todos os membros Ativos
que desejem fazer parte do novo Destacamento:
[1] Nome do Destacamento
[2] Logótipo de destacamento
[3] Charter de Destacamento
[4] Commanding Officer do Destacamento (DCO)
Para se candidatar a formar um destacamento, o potencial DCO deve submeter os itens acima
mencionados ao LAC, juntamente com o seguinte:
[5] Lista de pelo menos 20 membros ativos da Rebel Legion
[6] Executive Officer do Destacamento (DXO), nomeado pelo DCO
O LAC votará para aprovar ou negar o pedido por maioria simples. O LAC notificará prontamente os
futuros DCO e DXO da sua decisão.
Podem ser feitas alterações ao logótipo do Destacamento em qualquer altura por maioria de votos
dos membros do Destacamento. As alterações ao logótipo devem ser aprovadas pelo MO, LPRO e
LAC.
2.D. Membros do Destacamento
Os Destacamentos são um aspecto puramente voluntário da Rebel Legion. Apenas os membros
ativos da Rebel Legion podem tornar-se membros de um Destacamento. O membro deve ter um
traje aprovado que satisfaça os requisitos de membro do Destacamento ao qual deseja aderir (ver a
secção específica da Charter de Destacamento de membros).
Os membros da Rebel Legion podem aderir a vários Destacamentos , com base nos trajes aprovados
que o membro possui.
De acordo com a sua Charter de Destacamento, os Destacamentos podem permitir a adesão
secundária de um traje que já tenha sido aprovado num outro destacamento.
2.E. Organização do Destacamento
Os Destacamentos podem ainda dividir-se em subgrupos com base na região geográfica ou área de
interesse. Esta secção define os subgrupos permitidos.
2.E.i. Subgrupos de Destacamento Local
Os membros de um Destacamento da mesma Base/Outpost podem formar um subgrupo de
Destacamento a nível local na sua Base/ Outpost para promover a comunidade local e a construção
de trajes a partir desse Destacamento. Os membros que desejem formar um subgrupo de
Destacamento local devem apresentar um pedido ao DCO apropriado, de acordo com os
procedimentos estipulados na Charter de Destacamento.
Cada Charter de Destacamento deve definir os requisitos para a formação, administração,
designações, logótipos e adesão a subdivisões locais. Cada Destacamento deverá também definir a
convenção de nomeação para subgrupos locais desse Destacamento (por exemplo, Esquadrão,
Delegação, Esquadrão, Templo), bem como títulos apropriados para os líderes dos subgrupos locais
(por exemplo, Comandante de Esquadrão, Líder de Delegação, Líder de Esquadrão, Mestre de
Templo). Esta terminologia deve enquadrar-se no tipo de trajes que compõem o Destacamento e no
universo Star Wars.
Cada Base/Outpost não pode ter mais do que um subgrupo por cada Destacamento. Os subgrupos
de Destacamento Local são puramente voluntários e não são obrigados a participar num
Destacamento.
Conforme necessário, as Charters de Destacamento podem definir requisitos e processos para a
formação e administração de subdivisões adicionais de subgrupos locais de Destacamento em linhas
regionais ou temáticas dentro de uma única Base/ Outpost.
2.E.ii. Subgrupos Honorários de Destacamento
Os membros do destacamento podem criar subgrupos honorários a nível da Legião. Os subgrupos
honorários fornecem um espaço digital para os indivíduos que compartilham um interesse num
determinado tipo de traje se juntarem para celebrar esse interesse. Estes subgrupos honorários não
têm filiação Base/Outpost, mas reportam diretamente ao DCO e ao DXO. Estes subgrupos honorários
terão um âmbito limitado e não interferirão com as Operações de Destacamento, as Operações de
Base/Outpost, nem com a formação de subgrupos locais.
Os membros que desejem formar um subgrupo honorário deverão apresentar um pedido ao DCO
apropriado, de acordo com os procedimentos estipulados na Charter desse Destacamento.
2.F. Oficiais de Destacamento
Os Oficiais de Destacamento fornecem liderança e administração para o Destacamento específico
que servem. Estes Oficiais prestam serviço sob o LAC. Os Oficiais de Destacamento servem como
órgão consultivo para o LAC, o LMO e outros Oficiais Administrativos no que diz respeito à sua
categoria específica de trajes. Os Destacamentos existem fora da categoria e da hierarquia de
votação das Bases e Outposts da RL.
Todos os Oficiais de Destacamento apoiam e atuam na missão e objetivo do Destacamento. Os
oficiais destacados não receberão quaisquer poderes ou deveres especiais a nível da Legião global.
Não lhes será dado acesso aos fóruns de Comando da RL, nem lhes será dada a oportunidade de
formar uma política a nível da Rebel Legion, na sua qualidade de Oficiais de Destacamento. Aos DCO
e DXO será concedido o estatuto de moderador nos seus sub-fóruns de Destacamento e nos
sub-fóruns de Base/Outposts para subgrupos locais sob o seu Destacamento.
2.F.i. Comandantes de Destacamento
Cada Destacamento terá no mínimo um Commanding Officer (DCO) e um Executive Officer (DXO).
Quaisquer outros cargos de Destacamento são opcionais e são nomeados à discrição da Charter de
Destacamento e do DCO.
2.F.i.a. Commanding Officer de Destacamento (DCO)
Nomeação: Os DCOs são eleitos anualmente por maioria simples/pluralidade dos membros do seu
Destacamento (ver Artigo III: Eleições e Votação).
Requisitos: Um DCO deve possuir pelo menos um traje aprovado na categoria do seu Destacamento
e ser um membro do Destacamento. Os DCOs devem ser membros ativos em pleno da RL.
Deveres: O DCO deve supervisionar as operações do seu Destacamento, fomentar a comunidade do
Destacamento e aconselhar os Comandantes da Legião e os Oficiais Administrativos em assuntos
relacionados com o seu Destacamento. Nomearão o pessoal destacado de acordo com a sua Charter
de Destacamento. Os DCOs supervisionam a redação e revisão das Normas de Trajes para a categoria
de trajes do seu Destacamento. Os DCOs atuarão como moderadores dos seus sub-fóruns de
Destacamento. Os DCOs podem recomendar candidatos qualificados para o papel de LCJ ao LMO,
conforme necessário. Finalmente, os DCOs desempenharão quaisquer funções adicionais previstas
na sua Charter de Destacamento.
2.F.i.b. Oficial Executivo de Destacamento (DXO)
Nomeação: Os DXOs são nomeados anualmente pelo DCO do seu Destacamento. Se um DXO
renunciar ou for removido entre eleições, o DCO nomeará um novo DXO para servir até à próxima
eleição.
Requisitos: Os DXOs devem possuir pelo menos um traje aprovado na categoria de traje do seu
Destacamento e serem membros do Destacamento. Os DXOs devem ser membros ativos em pleno
da RL.
Deveres: O DXO deve assistir o DCO no desempenho das suas funções descritas. Se o DCO renunciar
ou for afastado entre as eleições, o DXO tornar-se-á o DCO até à próxima eleição e nomeará um novo
DXO.
2.F.ii. Oficiais Administrativos do Destacamento
O DCO pode optar por nomear funcionários administrativos adicionais de Destacamento para ajudar
no cumprimento das suas funções e na administração do Destacamento, conforme necessário. Todos
os funcionários administrativos devem ser nomeados com base nas necessidades do Destacamento,
de acordo com a Charter de Destacamento.
Os Oficiais Administrativos do Destacamento devem ser membros desse Destacamento, mas podem
ser feitas exceções nos casos em que seja necessária uma competência técnica específica que não
possa ser encontrada entre os membros disponíveis do Destacamento. Nenhum ex-membro da Rebel
Legion que tenha sido afastado por razões disciplinares pode servir como Oficial Administrativo de
Destacamento.
2.G. Manutenção do Procedimento Operacional Padrão (SOP)
Este SOP pode ser extinto, alterado, fundido com outros documentos da RL ou modificado por
maioria de votos tanto do LAC como dos DCOs. Qualquer membro ativo da Rebel Legion pode
também solicitar alterações a este SOP, pendente de aprovação por um DCO.
– – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – –
SOP 3: Pessoal Administrativo e Comités da Rebel Legion
Os funcionários administrativos cumprem os deveres exigidos para a administração de toda a Rebel
Legion, tais como a manutenção dos padrões de trajes para a aceitação de membros, comunicação
com o público, projetos de caridade, construção e manutenção de páginas web/fórum, etc.
3.A. Legion Commanding Officer (LCO)
O chefe da Rebel Legion é o Comandante da Legião que é eleito entre os membros. O LCO serve de
figura de proa e porta-voz da Rebel Legion e é o principal ponto de contacto da Lucasfilm, de todas as
organizações de fãs de Star Wars e do público.
Nomeação: O Legion Commanding Officer eleito diretamente pelos membros ativos, de acordo com
os procedimentos eleitorais estabelecidos no Artigo III.
Requisitos e Restrições: O LCO deve ter a experiência necessária para poder ser eleito para o Legion
Administrative Council (LAC). O LCO não pode deter qualquer outro cargo eleito ou nomeado pela
Rebel Legion a nível global, local, ou de Destacamento, enquanto servir como LCO, exceto para os
cargos que fazem parte do cargo de LCO.
Deveres: O LCO é responsável pela visão e direção geral da RL. Eles olham para o futuro do RL
enquanto delegam os detalhes ao pessoal administrativo, ao pessoal de comando e aos membros. O
LCO funciona como o principal decisor político e administrador da RL.
Trabalhando com o Legion Executive Officer (LXO) e com o pessoal administrativo, o LCO representa a
RL como um todo; as funções incluem, mas não se limitam ao seguinte:
[1] Formula as políticas a serem revistas e aprovadas pelo LAC
[2] Modera o RCC e o LAC
[3] Ajuda na criação de novas Unidades
[4] Ajuda com a criação de novas Bases, Outposts e Destacamentos da RL
[5] Revisões de merchandising
[6] Organizar parcerias com organizações externas
[7] Atua com o RCC em ações disciplinares, se necessário
[8] Nomeia pessoal para assistir nas suas funções de acordo com a Charter da Rebel Legion e os SOPs
Assistentes: O LCO também nomeia um Oficial Executivo da Legião (LXO) e pessoal administrativo
para ajudar em todos os aspetos do funcionamento do RL. O pessoal administrativo nomeado não
pode substituir a autoridade dos oficiais eleitos da Rebel Legion sem um voto maioritário do RCC,
exceto em circunstâncias específicas em que a Charter ou os SOP concedam esse poder numa base
limitada à sua posição específica.
O LCO pode atribuir membros do LAC a outras funções com base nas suas áreas de especialização.
Tais atribuições não afetam os outros deveres ou posição do membro.
3.B. Legion Executive Officer (LXO)
Nomeação: O LXO é nomeado pelo LCO e ratificado pelo Rebel Command Council (RCC).
Requisitos e Restrições: O LXO deve ter a experiência necessária para se qualificar para a eleição para
o LAC. O LXO não pode deter qualquer outro cargo eleito ou nomeado pela Rebel Legion a nível
global, local, ou de Destacamento, enquanto estiver a servir como LXO, exceto para os cargos que
fazem parte da posição LXO.
Deveres: O Legion Executive Officer é um conselheiro e assistente do LCO. O LXO assume a
responsabilidade do LCO quando este está ausente.
As funções do LXO incluem, mas não estão limitadas ao seguinte:
[1] Relata diretamente ao LCO sobre todas as questões consequentes relacionadas com as operações
da Legião
[2] Serve de ligação para o LCO em vários comités, reuniões e comunicações
[3] Atua como conselheiro/observador do LAC e do RCC, mas não tem privilégios de voto nestes
Conselhos
4] Serve como COG provisório durante as ações disciplinares em que o COG não esteja disponível ou
se revele incapaz de ser imparcial, se necessário
[5] Serve como presidente do Comité de Revisão da Charter
[6] Assume o direito de voto temporário no LAC no caso de um cargo ficar vago, até que uma nova
eleição possa ser terminada (ver SOP 4: Ausências e Vagas para Funcionários e Cargos
Administrativos Eleitos ou Nomeados)
Podem também ser concedidas as permissões do COG para anular os funcionários eleitos em matéria
disciplinar quando atua como COG interino, e as permissões totais dos membros votantes do LAC
para anular vários funcionários eleitos quando atua como membro interino do LAC durante uma
vaga.
3.C. Representantes do Legion Administrative Council
Nomeação: Os representantes do Conselho no LAC são eleitos por maioria simples/pluralidade de
todos os membros ativos da Rebel Legion.
Requisitos e restrições: Os representantes do Legion Administrative Council devem ter a experiência
necessária para serem eleitos para o LAC, tal como descrito no Artigo I. Os representantes do
Conselho não podem exercer qualquer outro cargo eleito ou nomeado da Rebel Legion a nível global,
local ou de destacamento enquanto estiverem a servir como Representantes do Conselho.
Deveres: Os cinco representantes do Legion Administrative Council servem como membros votantes
do LAC; aconselham e assistem o LCO na administração da Rebel Legion. O LAC também aconselha e
assiste o pessoal do Comando de Base/Outpost.
O Legion Administrative Council será responsável pela redação de um resumo trimestral das
discussões e decisões privadas do Conselho e pela fixação das mesmas para leitura por parte dos
membros.
Assistentes: Embora os representantes do Conselho não tenham assistentes diretos, a maioria dos
cargos administrativos da Legião servem de acordo com toda a LAC.
3.D. Base Command Liaison (BCL)
O papel do BCL é agir como um elo de ligação entre o LAC e o RCC e levar quaisquer questões
discutidas num conselho para o outro, para assegurar a cooperação e comunicação entre estes
organismos.
Nomeação: O Base Command Liaison será eleito/reeleito para o Legion Administrative Council cada
vez que um novo Rebel Command Council é formado. O BCL permanece no LAC até à conclusão do
processo eleitoral do BCL.
O COG supervisionará o processo de confirmação do BCL e todas as sondagens e avisos por correio
eletrónico necessários.
O COG aceitará nomeações dos Commanding Officers das Bases e Outposts da Rebel Legion por um
mínimo de sete (7) dias.
O(s) candidato(s) terá(ão) uma sessão de sete (7) dias de perguntas e respostas com os Commanding
Officers das Bases e Outposts da Rebel Legion.
No final da sessão de P & R, o Legion Commanding Officer fará uma votação por maioria
simples/pluralidade de votos de todos os Commanding Officers de Base/Outpost para determinar o
Base Command Liaison.
Requisitos e Restrições: O BCL deve ter a experiência necessária para se qualificar para a eleição para
o LAC, conforme descrito no Artigo I.
Deveres: O Base Command Liaison (BCL) é um membro votante do Legion Administrative Council
(LAC) e um BCO/OCO em exercício. O BCL não pode deter qualquer outro cargo eleito ou nomeado
da Rebel Legion a nível global, local ou de destacamento enquanto servir como BCL, para além do de
BCO/OCO da sua Base/Outpost.
As tarefas específicas do BCL incluirão, mas não se limitarão ao seguinte. O LCO pode atribuir tarefas
adicionais que não constem desta lista:
[1] Supervisiona novas aplicações a Base/Outpost
[2] Actua como primeiro ponto de contacto para quaisquer questões das Base/Outpost
[3] Realiza tarefas administrativas tais como a realização de eleições anuais para uma área atribuída
4] Recorda ao pessoal das Bases/Outposts as tarefas anuais, tais como o censos e as eleições
3.E. O Captain of the Guard (COG)
O Captain of the Guard serve para manter a justiça e a ordem na Rebel Legion.
Nomeação: O COG deve ser confirmado cada vez que um novo Rebel Command Council se senta. O
COG permanecerá em funções até à conclusão do processo de confirmação do novo COG.
O Legion Commanding Officer procurará candidatos para este cargo de entre os membros ativos da
Rebel Legion. A busca permanecerá aberta durante um mínimo de sete (7) dias.
O LCO supervisionará o processo de confirmação do COG e quaisquer sondagens e avisos por correio
eletrónico necessários.
Os candidatos não podem fazer campanha para o cargo de COG de forma alguma. Os candidatos só
podem responder a perguntas nas fases de Perguntas e Respostas (P&R). O(s) candidato(s) terá(ão)
uma sessão de sete (7) dias de Perguntas e Respostas com o Legion Administrative Council. Durante
este tempo, será criado temporariamente um fórum de Confirmação para o Legion Administrative
Council, COG em funções e apenas candidato(s) a COG. No final da sessão de perguntas e respostas,
o LAC realizará uma votação por maioria simples/pluralidade para determinar qual o candidato que
será recomendado ao RCC.
Após a sessão de perguntas e respostas do Legion Administrative Council, o candidato recomendado
terá uma sessão de sete (7) dias de perguntas e respostas com o Rebel Command Council. Durante
este tempo, o fórum de confirmação será criado temporariamente apenas para o LAC, RCC, COG em
funções e candidato a COG.
O Captain of the Guard deverá ser confirmado por uma maioria/pluralidade de votos do RCC. Se o
BCO/OCO não confirmar o candidato nomeado, o processo será repetido até que um COG seja
confirmado.
Requisitos e restrições: O COG tem de ter terminado um ano completo de membro ativo no
momento da nomeação. O COG não pode deter qualquer outro cargo eleito ou nomeado da Rebel
Legion a nível global, local, ou de Destacamento, enquanto servir como COG, exceto para os cargos
que fazem parte da posição do COG.
Atribuições: O COG é um perito e conselheiro sobre a Charter da Rebel Legion e os SOP e é
responsável pela sua interpretação e aplicação.
Os deveres do COG incluem, mas não estão limitados aos seguintes:
[1] Assegurar que a Charter e os SOP sejam seguidos por todos os membros e que todos os Oficiais
da Legião (Administrativos e de Comando) não abusem da sua autoridade
[2] Serve como conselheiro/observador durante as audiências de ação disciplinar
[3] Supervisiona todas as eleições ao nível da Legião (e eleições de Base e Outpost, mediante
pedido). Isto inclui a aplicação de quaisquer políticas de campanha eleitoral antes das eleições, a
moderação das sessões de perguntas e respostas, a criação e monitorização das sondagens eleitorais,
e a certificação dos resultados.
[3] Atua como conselheiro/observador do LAC e do RCC, mas não tem privilégios de voto nestes
Conselhos
[4] Assiste o pessoal da Base e do Outpost em questões processuais relacionadas com questões
disciplinares. Isto inclui assegurar ao arguido um julgamento justo e avaliar a pena prescrita para a
equidade e coerência com outras Bases.
[5] Monitora o mapa oficial da Legião no que respeita à exatidão e arbitra todas as disputas
territoriais. Isto inclui a manutenção de um registo completo de todas as Bases e Outposts existentes
e dos seus limites geográficos.
[6] Revê todos os pedidos de novas Bases e Outposts para assegurar que os requisitos são cumpridos
e que o território descrito está bem definido e não infringe os limites das Bases/Outposts existentes.
[7] Assegura que qualquer audiência disciplinar seja devidamente documentada e apresenta uma
transcrição/resumo da audiência da ação disciplinar a nível da Legião para efeitos da revisão da
revisão e de quaisquer recursos subsequentes
O COG pode sobrepor-se aos funcionários eleitos da Base/Outpost, Destacamento e Legião em
relação à execução de decisões em matéria disciplinar, no âmbito da sua autoridade delineada na
Charter. Este poder deve ser exercido com grande cautela e apenas em consulta com o LAC.
Assistentes: O COG pode selecionar outros membros para serem Assistant Captains of the Guard
(ACOG) para os assistir nas suas funções.
3.F. Legion Membership Officer (LMO)
Nomeação: A posição do LMO é nomeada pelo LAC. O LMO deve ser selecionado/reeleito cada vez
que um novo LAC é nomeado, por maioria simples/pluralidade de votos do LAC. O LMO permanecerá
em funções até à conclusão do processo de seleção do LMO, com um prazo de uma semana para
transferir as responsabilidades para o LMO seguinte.
O COG irá supervisionar o processo de seleção do LMO e quaisquer sondagens e emails necessários.
O LCO procurará voluntários para o LMO por parte dos membros ativos da Legião. A procura
permanecerá aberta durante um mínimo de sete (7) dias. Todos os candidatos terão então uma
sessão de perguntas e respostas de uma semana (7 dias) com o Legion Administrative Council e com
os juízes da Legião.
O gabinete do LMO é nomeado por maioria simples/pluralidade de votos do LAC.
No caso do LMO ficar indisponível para o serviço, o LCO designará um LMO provisório até que a
seleção de um novo LMO esteja concluída.
Requisitos e restrições: O LMO deve ter reunido mais do que um traje aprovado pela Rebel Legion.
Além disso, recomenda-se que o LMO tenha experiência prévia de Legion Costume Judge (LCJ) ou de
LMO, e algum tipo de experiência de liderança/gestão.
O LMO não pode ocupar o cargo de Legion Costume Judge para uma determinada categoria de traje
enquanto servir como LMO.
Deveres: O Legion Membership Officer supervisiona os Padrões de Traje da Rebel Legion e os LCJ,
trata de todas as recusas de pedidos de trajes/novos membros, e aconselha o Legion Administrative
Council sobre questões de membros e mudanças que considerem necessárias. O LMO é um
conselheiro sem direito a voto do LAC.
Os deveres do LMO incluem mas não estão limitados ao seguinte:
[1] Serve como chefe da equipa dos Legion Costume Judges
[2] Mantém o acesso a todas as aplicações de trajes
[3] Medeia disputas sobre decisões/decisões de aplicações de trajes que ocorrem entre as Unidades
de Comando de Base/Outpost (BCO/OCO, BXO/OXO, BMO/,OMO) e os LCJs. O LMO será
encaminhado cópias de e-mails entre os LCJs e os requerentes onde o sistema de e-mail da Rebel
Legion é utilizado.
[4] Rever atualizações e novas normas submetidas pelos Destacamentos e finalizá-las para serem
colocadas no website da RL (ver SOP 9: Criação de Normas, Revisão e Processo de Aprovação)
[5] Trabalhar com os Destacamentos para identificar candidatos qualificados para posições de LCJ
[6] Trabalhar com Destacamentos para desenvolver recursos para ajudar na criação de trajes e no
processo de adesão
O LMO só julgará os trajes para LCJs nas categorias de trajes em que exista apenas um LCJ.
A apresentação de novos trajes do LMO será julgada pelo LCJ para essa categoria de trajes. Se houver
uma disputa sobre o julgamento, o COG mediará uma decisão entre o LCJ e o LMO.
O LMO pode anular os oficiais eleitos de Base/Outpost e Destacamentos em questões de aprovação
de trajes e padrões de trajes.
3.G. Legion Costume Judge (LCJs)
Nomeação: Os LCJ são nomeados pelo LMO e podem ser recomendados pelo Commanding Officer
do Destacamento e pelos Executive Officers. Todos os LCJ’s devem ser aprovados tanto pelo LMO
como pelo LAC.
No caso de um LCJ ficar indisponível para o serviço, o LMO pode nomear outro LCJ para cobrir as
suas responsabilidades até que a seleção de um novo LCJ esteja completa.
Requisitos e restrições: Um Legion Costume Judge deve ter demonstrado perícia no(s) traje(s) ou
categoria(s) de traje(s) que julgar, e deve ter montado um ou mais traje(s) aprovado(s) em cada uma
destas categorias. Esses trajes devem ser excepcionais e exceder os requisitos mínimos.
Recomenda-se que os LCJ tenham fotografias, fontes, tutoriais e ligações web associadas à(s) sua(s)
categoria(s) de trajes, e que tenham demonstrado experiência em boas relações interpessoais e em
mentoria de trajes.
Deveres: Os deveres dos LCJs incluem, mas não se limitam aos seguintes:
1] Julgar a exatidão, qualidade e adequação dos trajes submetidos à Rebel Legion para aprovação
para uso em eventos e (apenas para não membros da RL) qualificar-se para membro da Rebel Legion
[2] Notificar os requerentes da aprovação ou recusa do traje submetido
3] Notificar o CO, XO e BMO/OMO (quando aplicável para a Unidade) do estado das submissões de
trajes existentes na sua Base/Outpost
[4] Seguir todos os procedimentos de julgamento e restrições descritos no SOP 11
Também se recomenda que os LCJs:
5] Apoiem o LMO e os Destacamentos na redação e atualização dos Padrões de Trajes
[6] Ajudar o LMO e os Destacamentos na recolha de imagens, fontes, tutoriais e outros recursos para
a sua categoria de trajes
3.H. Legion Webmaster (LW)
Nomeação: O Legion Webmaster é nomeado por maioria simples/pluralidade de votos do LAC.
O LCO procurará voluntários para o LW de entre membros ativos da RL, após o ciclo eleitoral anual. A
procura permanecerá aberta durante um mínimo de sete (7) dias. Todos os candidatos terão então
uma sessão de perguntas e respostas de uma semana (7 dias) com o Legion Administrative Council.
No caso do LW ficar indisponível para o serviço, o Legion Commanding Officer designará um LW
provisório até que a seleção de um novo LW esteja completa.
Requisitos e restrições: O Legion Webmaster deve ter um forte conhecimento prático e atualizado de
programação, relacionado diretamente com a infraestrutura online da Rebel Legion, incluindo o
website e os fóruns.
Deveres: O Legion Webmaster é responsável pelo desenvolvimento e manutenção do website da RL,
incluindo a reparação de bugs e a implementação de novas funcionalidades. São também
responsáveis por ajudar os Webmasters das Bases/Outposts e os Webmasters de Destacamentos a
construírem os seus próprios websites e por assegurar que o conteúdo tanto do website principal
como dos websites de Base/Outpost e de Destacamento seja mantido em sincronia.
Assistentes: O LW pode selecionar outros membros da RL para os ajudar nas suas funções. Estes
assistentes serão conhecidos como a equipa web. O serviço na equipa web não é considerado um
cargo formal, pelo que não impede o serviço em qualquer outro cargo nomeado ou eleito na Rebel
Legion. O Webmaster deve notificar o LAC de nomeação(ões) para a equipa Web.
3.I. Legion Public Relations Officer (LPRO)
Nomeação: O LPRO é nomeado pelo Legion Administrative Officer. O LPRO deve ser
selecionado/reeleito cada vez que um novo LAC toma posse, por maioria simples/pluralidade de
votos do LAC. O LPRO permanece em funções até à conclusão do processo de seleção do novo LPRO.
O COG irá supervisionar o processo de seleção do LPRO e quaisquer sondagens e emails necessários.
O LCO procurará voluntários para LPRO de entre membros ativos da RL, após o ciclo eleitoral anual. A
procura permanecerá aberta durante um mínimo de sete (7) dias. Todos os candidatos terão então
uma sessão de perguntas e respostas de uma semana (7 dias) com o LCO.
No caso de o LPRO ficar indisponível para o serviço, o LCO designará um LPRO provisório até que a
seleção de um novo LPRO esteja concluída.
Requisitos e restrições: O LPRO não deve ocupar qualquer outro cargo eleito ou nomeado na Rebel
Legion a nível global, em Bases/Outposts, ou em Destacamentos durante o seu mandato.
Recomenda-se que o LPRO tenha uma experiência prévia de Relações Públicas de Base/Outposts e
um mínimo de um ano de filiação Ativa.
Deveres: Os deveres do LPRO incluem, mas não estão limitados aos seguintes:
[1] Preparar e catalogar material de relações públicas (RP) para a Rebel Legion
[2] Supervisionar a Equipa de Relações Públicas
[3] Aprovar novos materiais de relações públicas
[4] Responder a perguntas do público e dos membros
[5] Desempenhar quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Legion Administrative
Council
O LPRO pode sobrepor-se aos oficiais eleitos a nível de Base/Outpost e de Destacamento em
questões de relações públicas e de marca.
Assistentes: O LPRO pode nomear outros membros da RL para se juntarem à equipa de RP da Legião
para o assistir nas suas funções. O serviço na equipa de RP não é considerado um cargo formal, pelo
que não impede o serviço em qualquer outro cargo nomeado ou eleito na Rebel Legion. O LPRO deve
notificar o LAC de nomeação(ões) para a equipa de RP.
3.J. Legion Merchandising Officer (MO)
Nomeação: O cargo de MO é nomeado pelo Legion Administrative Officer. O MO deve ser
selecionado/reeleito de cada vez que um novo LAC toma posse, por maioria simples/pluralidade de
voto do LAC. O MO atual permanecerá em funções até à conclusão do processo de seleção do novo
MO.
O COG irá supervisionar o processo de seleção do MO e quaisquer sondagens e emails necessários. O
LCO procurará voluntários para o MO por parte dos membros ativos da Legião. A procura
permanecerá aberta por um mínimo de sete (7) dias. Todos os candidatos terão então uma sessão de
perguntas e respostas de uma semana (7 dias) com o Legion Administrative Council.
No caso do MO ficar indisponível para o serviço, o Legion Commanding Officer designará um MO
provisório até que a seleção de um novo MO esteja concluída.
Requisitos e restrições: O Legion Merchandising Officer não deve ocupar qualquer outro cargo eleito
ou nomeado na Rebel Legion a nível global, em Bases/Postos Avançados, ou em Destacamentos ,
durante o seu mandato.
Deveres: O Legion Merchandising Officer supervisiona todos os artigos e merchandising da Legião.
Os deveres do MO incluem, mas não estão limitados aos seguintes:
[1] Regista e controla todo o merchandising e captação de fundos relacionados feitos para a Rebel
Legion
[2] Assegura que os direitos de autor não sejam violados de forma flagrante e que os fundos
relacionados com o merchandising não sejam utilizados indevidamente
[3] Mantém uma lista de vendedores e fornecedores que podem produzir vários artigos
[4] Modera todos os fóruns de merchandising no website da RL
[5] Chama a atenção do COG para as violações das políticas de merchandising
[6] Mantém o arquivo físico de merchandising e passa-o ao MO seguinte
3.K. Charter Review Committee (CRC)
Nomeação: Os não-membros do Charter Review Committee são eleitos por maioria
simples/pluralidade de votos dos membros ativos da Rebel Legion que representam. O CRC é eleito
anualmente após a conclusão do ciclo principal de eleições; todos os membros do CRC que procuram
servir outro mandato devem concorrer para a reeleição. O CRC atual permanecerá em funções até à
conclusão das eleições do novo CRC.
O COG supervisionará a eleição do CRC e quaisquer sondagens e e-mails necessários. O LCO
procurará voluntários para o CRC junto dos membros ativos da Legião após o ciclo eleitoral anual. A
procura permanecerá aberta durante um mínimo de sete (7) dias. Todos os candidatos terão então
uma sessão de perguntas e respostas de uma semana (7 dias) com a população que procuram
representar.
Requisitos e restrições: O Charter Review Committee será composto pelos seguintes cinco membros:
[1] O LXO – que atua como presidente
[2] Um membro ativo nos Estados Unidos (eleito pelos membros ativos da Legião)
[3] Um membro ativo fora dos Estados Unidos (eleito pelos membros ativos da Legião)
[4] Um representante do Comando de Base/Outpost (eleito pelos COs de Base/Outpost e XOs)
[5] Um representante dos COs de Destacamento e LCJs em conjunto (eleitos pelo LCJs e pelos COs e
XOs de Destacamentos)
Todos os membros do Comité devem ser membros ativos em pleno, com bons conhecimentos de
inglês, pois é nessa língua que a Charter está redigida.
Restrições: Nenhum membro votante do Legion Administrative Council pode fazer parte do Comité,
exceto no caso do LXO que serve como membro votante interino do LAC durante uma vaga.
Atribuições: O Charter Review Committee revê todas as alterações propostas à Charter da Rebel
Legion.
A LXO serve como presidente do Comité, modera as discussões, supervisiona todas as sondagens, e
lança um voto de desempate, se necessário.
Assistentes: O CRC não tem assistentes sob a sua supervisão. O COG e o LCO atuam como
consultores do Comité conforme necessário, mas não têm voto nas sondagens do Comité.
3.L. Manutenção do Procedimento Operacional Padrão (SOP)
Este SOP pode ser extinto, alterado, fundido com outros documentos da RL ou modificado por uma
maioria de votos do LAC. Qualquer membro ativo da Rebel Legion pode também solicitar alterações
a este SOP, pendente da aprovação por um membro do LAC.
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SOP 4: Ausências e Vagas para Funcionários e Cargos Administrativos Eleitos ou Nomeados
No caso de qualquer oficial da RL ou outra pessoa com um cargo eleito ou nomeado não poder
desempenhar as suas funções, aplicam-se os seguintes procedimentos.
4.A. Notificação Temporária de Ausência
Qualquer pessoa eleita ou nomeada que preveja não poder cumprir as suas funções por um período
de 15 dias consecutivos ou mais deve notificar o seu “próximo na linha” e superior hierárquico
imediato deste facto e da duração necessária da ausência. No caso de BCOs, OCOs e DCOs, o LCO
será considerado como o seu superior imediato.
4.B. Demissão
Qualquer pessoa eleita ou nomeada pode, por qualquer razão, renunciar ao seu cargo na Rebel
Legion antes do termo do seu mandato. Esta pessoa deve notificar o seu “próximo na linha” e
superior imediato.
O LAC deve ser notificado de quaisquer demissões de cargos administrativos da RL, bem como de
Commanding Officers e Executive Officers de Base, Outpost e Destacamento. Após a notificação de
uma vaga de cargo administrativo ou de comando, o LAC declarará esse cargo “vago”.
4.C. Abandonos
Os membros com quaisquer cargos eleitos ou nomeados que já não desempenham as funções desse
cargo estão sujeitos a revisão para determinar se o membro “abandonou” o cargo ou posição e se
está agora “vago”.
Os cargos eleitos e nomeados sujeitos a uma determinação de abandono incluem, mas não estão
limitados aos seguintes:
[1] Commanding Officers da Legião, de Destacamento, Base e Outpost (LCO, DCO, BCO e OCO)
[2] Executive Officers da Legião, de Destacamento, Base e Outpost (LXO, DXO, BXO e OXO)
[3] Membros do Legion Administrative Council (LAC)
[4] Captain of the Guard e Assistant Captain of the Guard (COG)
[5] Legion Costume Judges (LCJs)
[6] Legion Membership Officer (LMO)
[7] Oficiais Administrativos Assistentes ao nível da Legião (por exemplo, ACOGs)
Todos os outros oficiais ao nível da Base, Outpost, ou Destacamento não estão sujeitos a esta secção,
e estão sob a jurisdição da sua Base ou Outpost.
Se não for dada qualquer notificação de ausência nos casos em que haja provas de uma ausência
prolongada, o LAC pode conduzir inquéritos para determinar se um membro já não pode ou não
quer continuar a exercer uma função.
Se um membro ausente ocupar vários cargos, poderá ser estabelecido um inquérito para investigar
todos os cargos ocupados por um membro.
O LAC irá rever a informação recolhida. Não mais de 30 dias após o início do seu inquérito, o LAC
decidirá que o membro permanecerá no(s) cargo(s) e que não serão tomadas outras medidas, ou
que o(s) cargo(s) foi(ram) abandonado(s) e está(ão) vago(s).
4.D. Remoção
Um oficial pode ser afastado do seu cargo se tiver violado as políticas da Charter da RL ou se se tiver
comportado de outra forma não condizente com a liderança da RL.
O Legion Administrative Council autorizará a destituição de oficiais da Legião por maioria simples de
votos (ver Artigo VII: Conduta imprópria, Respostas a Conduta imprópria e Ações Disciplinares).
Os seguintes cargos eleitos e nomeados estão sujeitos a este processo de destituição:
[1] Commanding e Executive Officers a todos os níveis (LCO, LXO, BCO/OCO, BXO/OXO, DCO, DXO)
[2] Membros do Legion Administrative Council (LAC)
[3] Captain of the Guard (COG)
[4] Outros funcionários administrativos da Legião listados no SOP 3
[5] Membros do Charter Review Committee (CRC)
Os LCJ podem ser removidos pelo LMO, com a aprovação do LAC.
Todos os outros oficiais da Base, Outpost, ou Destacamento podem ser removidos à discrição do seu
Commanding Officer.
Uma vez removido, esse posto será declarado “vago”.
4.E. Substituição
Logo que uma posição esteja vaga, um substituto será selecionado pelo mesmo método pelo qual
foram escolhidos, caso não esteja especificado de outra forma. Para os procedimentos eleitorais
gerais ver Artigo III e para os procedimentos eleitorais específicos do pessoal administrativo e
posições do Comité ver SOP 3.
Todas as questões ou ambiguidades relativas a demissões, abandonos, vagas ou substituições serão
da jurisdição do LAC, cuja decisão será definitiva e não sujeita a recurso ou revisão.
4.E.i. Eleições Especiais para o Comando de Bases, Outposts, Destacamentos e Subgrupos de
Destacamentos
Se qualquer Commanding Officer em qualquer Base, Outpost, Destacamento, ou subgrupo local de
Destacamento não puder continuar em funções, o Executive Officer assumirá o papel de
Commanding Officer e nomeará um novo Executive Officer. Se tanto o Commanding Officer como o
Executive Officer se demitirem, o Captain of the Guard irá administrar uma eleição para um novo
Commanding Officer e assumirá o papel de Comandante para essa Unidade até que a eleição esteja
concluída.
4.E.ii. Eleições Especiais para um Membro do Legion Administrative Council (LAC)
Um membro do Legion Administrative Council (LAC) é considerado “indisponível” se se demitir
voluntariamente ou não responder durante um período de 30 dias. Se um membro do Legion
Administrative Council ficar indisponível para o cargo, o Legion Executive Officer assumirá
temporariamente o seu cargo até à conclusão de eleições para um substituto.
4.E.iii. Eleições Especiais para Legion Commanding Officer
O Legion Commanding Officer (LCO) é considerado “indisponível” se se demitir voluntariamente ou
não responder durante um período de 30 dias. Se o LCO se tornar indisponível para o serviço, o
Legion Executive Officer (LXO) é promovido ao papel de LCO e nomeia um novo LXO. Se tanto o LCO
como o LXO não estiverem em funções, o Captain of the Guard (COG) é designado como LCO em
exercício, até à conclusão de eleições para um novo LCO.
4.F. Manutenção do Procedimento Operacional Padrão (SOP)
Este SOP pode ser extinto, alterado, fundido com outros documentos da RL ou modificado por
maioria de votos tanto do LAC como do RCC. Qualquer membro ativo da Rebel Legion pode também
solicitar alterações a este SOP, pendente de aprovação por um membro do LAC.
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SOP 5: Proposta, Revisão e Votação para a Política e Procedimentos da Rebel Legion
As questões relativas à política e procedimentos da Rebel Legion podem ser votadas pelo Rebel
Command Council, salvo disposição em contrário na Charter. Um apelo à votação exigirá que
quaisquer três membros do Conselho solicitem essa votação. Em seguida, os membros do Conselho
terão uma semana para votar através de sondagem online. Cada membro do Conselho têm direito a
um voto. As chamadas à votação podem incidir sobre qualquer assunto, exceto a remoção ou
substituição de titulares de cargos ou a promulgação de alterações à Charter da Rebel Legion ou às
Charters de Destacamentos.
Os resultados serão anunciados aos membros ativos nos fóruns da RL.
5.A. Processo de Revisão da Proposta de Alteração da Charter
O/a presidente do Charter Review Committee afixará todas as propostas no fórum de revisão da
Charter para que o Comité e o Rebel Command Council possam debater durante 30 dias.
No final desta discussão, o/a presidente transfere a discussão para o fórum privado do Charter
Review Committee para a sua revisão, edição e votação. O Charter Review Committee é responsável
por rever cada proposta de forma global completa e decidir se a proposta é lógica e se é elegível para
ser revista pelos membros da Rebel Legion para inclusão na Charter. O Charter Review Committee
pode negar a elegibilidade das propostas por qualquer razão, incluindo, mas não se limitando ao
seguinte:
[1] Não melhora nem corrige as questões operacionais da Legião.
[2] Viola a missão do Clube.
[3] Não é tecnologicamente/operacionalmente viável.
[4] É semelhante a outra proposta atualmente em discussão ou votação.
[5] Difere de outras secções que dizem respeito ao mesmo assunto.
[6] Altera uma secção que foi alterada nos últimos seis meses.
Se o Comité negar a elegibilidade de uma proposta de alteração, os comentários exatos sobre a
proposta de alteração serão remetidos ao membro que a apresentou.
As propostas recusadas serão colocadas no fórum de Emendas à Charter da Rebel Legion,
juntamente com uma descrição generalizada das razões pelas quais a emenda foi recusada, durante
um período de 14 dias. Durante este período, qualquer membro ativo pode assinar uma petição
solicitando que a proposta seja apresentada perante os membros ativos para discussão e votação.
Uma petição para que uma emenda seja trazida de volta requer a assinatura de 35 membros ativos.
Se a petição para rever novamente uma proposta de emenda recusada obtiver o número de
assinaturas requerido no tempo permitido, e não tiver sido recusada por nenhuma das razões acima
enumeradas, então será apresentada aos membros para discussão.
Se a proposta de emenda recusada não obtiver o número necessário de membros no tempo
permitido, então será movida para o Arquivo do Charter Review Committee.
5.B. Discussão da Proposta de Emenda Aprovada da Charter
As propostas de alteração aprovadas pelo CRC serão enviadas para discussão aos membros da Rebel
Legion.
O presidente do CRC publicará todas as propostas aprovadas no fórum de Emendas à Charter da
Rebel Legion para que os membros ativos possam rever e debater durante um período mínimo de
duas semanas (14 dias). Durante este período de discussão, os membros ativos da Legião podem
sugerir edições e aperfeiçoamentos ao texto da emenda.
No final do período de discussão, o responsável do CRC bloqueará o tópico da discussão. No fórum
privado do Charter Review Committee, o Comité irá rever a discussão para garantir que todas as
questões trazidas pelos membros foram tratadas; que as alterações sugeridas não são contraditórias
ao objetivo da alteração, sendo incorporadas sempre que possível; que quaisquer alterações a
quaisquer outras secções afetadas pela Charter são acrescentadas à alteração; e que é feita uma
“limpeza”. O Comité redigirá também um resumo imparcial de como a alteração irá afetar os
membros (por exemplo, lista de prós e contras da alteração proposta).
Esta redação final da emenda será afixada num novo tópico de discussão, para que os membros
Ativos possam rever e solicitar quaisquer alterações finais durante uma semana (sete dias).
5.C. Votação da Proposta de Alteração da Charter Aprovada
No final do segundo período de revisão, o responsável do CRC iniciará uma sondagem para a emenda
e enviará um e-mail para os membros com a notificação de que a sondagem está a abrir. As
sondagens estarão abertas durante duas semanas (14 dias).
As emendas à Charter são aprovadas por maioria simples/pluralidade de votos dos membros ativos
da RL sem número mínimo de eleitores ou percentagem do total de membros ativos necessários.
As emendas que não forem aprovadas não poderão ser votadas novamente até que/ou sem que seja
feita uma alteração substancial ao texto.
Durante o ciclo eleitoral anual não podem ser realizadas discussões sobre emendas; no entanto,
podem estar em curso sondagens para alterações.
5.D. Manutenção do Procedimento Operacional Padrão (SOP)
Este SOP pode ser terminado, alterado, fundido com outros documentos da RL ou modificado por
uma maioria de votos de cada um dos LAC, RCC e CRC. Qualquer membro ativo da Rebel Legion pode
também solicitar alterações a este SOP, pendente da aprovação por um membro da LAC.
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SOP 6: Censos de Membros da Rebel Legion
Censos: Todos os Commanding Officers de Base e de Outpost (BCOs/OCOs) devem realizar um censos
anual de 1 de janeiro a 1 de abril para determinar quais os membros que manterão o estatuto de
Membro Ativo para o ano seguinte (ver Artigo II.1.A. Membro Ativo da Legião).
Os membros da RL que desejem permanecer ativos devem preencher o formulário de
recenseamento nos Fóruns da RL, fornecendo as seguintes informações atualizadas:
[1] Nome de utilizador
[2] Nome
[3] Endereço de e-mail
[4] Base/Outpost de adesão
[5] Atividade mais recente (mês, ano, título e local do evento)
[6] Se pretendem ou não continuar a ser membros da Rebel Legion
[7] Se desejam ou não continuar a ser um Membro Ativo
6.A. Informação adicional de contacto
Durante este censos, o BCO/OCO (ou outro membro do staff da Base/Outpost designado) deve
produzir uma lista completa de todos os membros Ativos. Para além das informações acima
recolhidas do recenseamento, todos os membros devem apresentar as seguintes informações ao seu
BCO/OCO ou ao seu designado:
[1] Cidade, estado/província e país de residência
[2] Número de telefone (se o membro o permitir)
6.B. Política de Privacidade dos Censos
Todas as informações são consideradas estritamente confidenciais e não podem ser fornecidas a
ninguém sem a autorização de um membro (ver Artigo II.3.B. Política de Privacidade). Os resultados
deste recenseamento determinarão o estatuto atual de um membro para esse ano civil.
6.C. Membros não recenseados
Os membros não contabilizados até ao dia 1 de abril após os censos serão movidos para um estado
inativo/de reserva e as suas fotografias de traje serão movidas para a Área de Base de Dados da
Rebel Legion inativa/de reserva. Se algum membro não for contabilizado em dois recenseamentos
consecutivos, será colocado na Área de Arquivo da Rebel Legion.
6.D. Manutenção do Procedimento Operacional Padrão (SOP)
Este SOP pode ser extinto, alterado, fundido com outros documentos da RL ou modificado por
maioria de votos tanto do LAC como do RCC. Qualquer membro ativo da Rebel Legion pode também
solicitar alterações a este SOP, pendente de aprovação por um membro da LAC.
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SOP 7: Fóruns da Rebel Legion
Além de um site público, a Rebel Legion mantém fóruns online para discussão de tópicos, incluindo a
construção de trajes, eventos de trajes, assuntos da Rebel Legion, conversas sociais e outros temas
de interesse relacionados.
Algumas partes dos Fóruns da Rebel Legion são públicas e acessíveis a qualquer pessoa na Internet.
No entanto, os visitantes dos fóruns devem registar-se como Utilizadores do Fórum para publicar ou
responder a quaisquer mensagens. Não é necessário ser membro da Rebel Legion antes de se tornar
um utilizador do Fórum, mas todos os utilizadores do fórum devem ter 13 anos de idade ou mais. As
pessoas que desejem submeter um traje para membro são encorajadas a aderir ao Fórum antes de
submeter um traje para aprovação, a fim de fazer perguntas sobre o seu traje, discutir ideias e
publicar fotos ou qualquer outra coisa relacionada com o processo de confeção/montagem do traje
para feedback.
Algumas partes do Fórum da Rebel Legion só são visíveis para os membros ativos e na reserva da RL
e outras partes só são visíveis para os oficiais e staff da RL. Isto inclui segmentos que só são visíveis
para membros ou staff de Bases/Outposts específicos, Destacamentos específicos, ou funções
específicas do staff da Legião.
7.A. Regras do Fórum
Os membros que utilizarem qualquer Website, fórum ou mailing list da Rebel Legion obedecerão às
regras e regulamentos estabelecidos pelos administradores do site, o que inclui, mas não se limita a:
[1] Os membros não devem publicar e-mails privados, mensagens privadas, ou outras informações
pessoais dos membros sem o seu consentimento fora das audiências disciplinares.
[2] Os membros não devem partilhar palavras-passe ou IDs de login.
[3] Os membros não devem partilhar informações de fóruns privados com utilizadores que não
façam parte do grupo fechado.
4] Os membros não devem utilizar o Website da Rebel Legion e/ou fóruns para conflitos pessoais.
[5] O website da Rebel Legion, fóruns e sistema de correio eletrónico em massa devem ser utilizados
para temas do clube.
[6] Os membros com privilégios de moderador devem utilizar esses privilégios de forma cortês e
apenas quando necessário para manter o website e os fóruns num tom amigável, atualizados e
organizados.
[7] Embora sejam permitidos websites separados e individuais, estes não são um local para os
membros violarem a Charter ou as regras da Rebel Legion. Esta Charter na íntegra ou em parte, e
todas as políticas da Legião devem ser honradas em todos os sites web separados e individuais de
cada unidade. Quaisquer membros que violem a Charter da Rebel Legion, regras da Rebel Legion ou
políticas específicas da unidade em sites web individuais serão sujeitos a ação disciplinar.
[8] Os utilizadores do Fórum não podem partilhar informações pessoais para um ganho monetário
pessoal (venda de produtos, serviços, páginas de fãs).
[9] Os utilizadores do Fórum não podem ameaçar, abusar ou assediar outros utilizadores do Fórum
nos fóruns ou por mensagens privadas (PMs).
A Rebel Legion não tolerará qualquer forma de assédio ou má conduta online por qualquer dos seus
membros e utilizadores registados no fórum. Isto inclui conduta indesejada que viole as leis locais
aplicáveis em matéria de assédio sexual e conduta inadequada de natureza sexual. Um aviso,
suspensão, ou proibição da sua conta no fórum por má conduta será decidido pelo Legion
Administrative Council (LAC) e pelo Captain of the Guard (COG). Ver Artigo VII para mais informações.
7.B. Política de Privacidade do Fórum
A política de privacidade dos Fóruns da Rebel Legion é a seguinte:
A Rebel Legion está empenhada em respeitar a privacidade de todos os visitantes do nosso site web.
Esta Política de Privacidade explica as seguintes questões:
[1] Que tipo de informação recolhemos dos visitantes e membros
[2] Para que utilizamos essa informação
[3] Quem tem acesso à informação que recolhemos
[4] A nossa política de publicidade
[5] O que fazer se suspeitar que a sua privacidade foi comprometida por alguém da Rebel Legion
7.B.i. Recolha e Utilização de Informação
7.B.i.a. Todos os Visitantes do Site
Se visitar o website da Rebel Legion, serão recolhidas as seguintes informações a seu respeito:
[1] Qual o software de navegador web que utiliza (por exemplo, Firefox, Internet Explorer, Konquerer,
WebTV, Safari)
[2] Que sistema operativo utiliza o seu computador (por exemplo, Windows XP, Apple OS X, Linux,
Solaris)
3] Como chegou ao nosso site (por exemplo, se encontrou um link para o nosso site a partir de outro
site, então saberemos que site nos ligou; se chegou aqui a partir de um motor de busca, como o
Google, saberemos que palavras usou na sua busca)
[4] A data, hora e duração da sua visita aqui
[5] Quaisquer erros no website que possa ter encontrado
Esta informação é recolhida para que possamos compreender como as pessoas chegam ao nosso
site, que partes do site são mais populares e para melhor adequar o site aos nossos visitantes. Esta
informação não é disponibilizada a ninguém, exceto ao Legion Webmaster, ao LAC e aos BCOs/OCOs.
7.B.i.b. Utilizadores Registados do Fórum
Se se inscrever para publicar nos nossos fóruns de discussão, a única informação que lhe é exigida é
o seu endereço de correio eletrónico. O seu endereço de correio eletrónico é utilizado para os
seguintes fins:
[1] Para lhe enviar o seu nome de utilizador e palavra-passe para que possa iniciar sessão e publicar
no fórum
[2] Para lhe permitir recuperar o seu nome de utilizador e palavra-passe no caso de se esquecer dele
3] Para o alertar via e-mail de quaisquer problemas técnicos que o possam afetar, tais como
melhorias de segurança que exijam o seu novo login
[4] Para que o webmaster o contacte relativamente a problemas técnicos com a sua conta
[5] Se for banido devido a mau comportamento nos nossos fóruns, receberá um e-mail detalhando a
duração da punição e as razões para a mesma.
Pode controlar quem tem acesso ao seu endereço de correio eletrónico em qualquer altura,
editando o seu perfil.
Poderá também introduzir informações sobre a sua localização, incluindo país, código postal, bem
como fuso horário em que vive. Esta informação é utilizada para exibir corretamente a hora local nos
fóruns e páginas de notícias. Pode também introduzir o seu nome e outras informações pessoais.
Esta informação é visível para todos, mas é utilizada apenas para fins estatísticos.
7.B.i.c. Membros da Legião
Os membros da Rebel Legion são obrigados a fornecer muito mais informação do que os utilizadores
comuns. Eis o que é necessário:
[1] O seu país e código postal. Isto é necessário para que saibamos a que Base ou Outpost pertence
como membro.
[2] Uma fotografia sua com o seu traje. Uma vez que se trata de um clube orientado para trajes,
devemos ter uma fotografia para verificar se tem um traje apropriado e publicaremos esta fotografia
no website sob o seu perfil.
3] Para além da informação opcional que pode introduzir como utilizador do fórum, pode introduzir
o seu número de telefone e/ou endereço postal. Tal como o seu endereço de correio eletrónico,
pode optar por limitar quem tem acesso a estas informações. Se desejar, todas as pessoas que veem
o seu perfil podem visualizar esta informação, ou pode restringi-la apenas aos membros ou apenas
ao staff. A configuração padrão restringe a informação apenas a membros do staff da Legião.
7.B.ii. Publicidade
A Rebel Legion não utiliza qualquer forma de publicidade no website para além do link a websites
relevantes de Star Wars e de Ficção Científica na nossa página de links. Também não permitimos aos
utilizadores a utilização do nosso fórum, sistema de mensagens privadas, ou outras áreas do nosso
website para fins de publicidade e/ou SPAM.
7.B.iii. Quebras de Privacidade
Se acredita que alguém dentro da Rebel Legion tem acesso às suas informações de contacto, a
primeira coisa que deve fazer é verificar as definições de privacidade do seu endereço de e-mail e
outras informações de contacto. Se estiver definido para “Todos” ou “Apenas membros”, então
poderá querer restringi-las apenas aos membros do staff. Em seguida, deverá reunir todos os
detalhes e informações de que dispõe e contactar um oficial da RL. Aqui ficam algumas informações
a incluir na sua mensagem:
[1] O seu nome de utilizador e/ou o seu nome verdadeiro
[2] Se tem alguma ideia de quem violou a sua confiança, por favor indique quem e por que pensa
que o fizeram
[3] Quando foi exposta a sua informação privada e como ou onde isso aconteceu
4] Qual era a configuração de privacidade da sua informação, no momento em que a mesma foi
exposta
7.C. Aviso Legal
A Rebel Legion tem o direito, mas não a obrigação, de controlar e/ou moderar os Fóruns e não
oferece quaisquer garantias a este respeito. A Rebel Legion e os Moderadores dos Fóruns não são
responsáveis pelas mensagens publicadas nos Fóruns ou pelo conteúdo das mesmas. A exatidão,
integridade ou utilidade de quaisquer mensagens encontradas nesses fóruns não é garantida pelos
Moderadores dos Fóruns da Rebel Legion. Cada mensagem expressa a opinião do utilizador que a
criou; isto inclui mensagens postadas por moderadores da RL ou por oficiais da RL, et al.
A Rebel Legion reserva-se o direito de revelar a identidade e/ou qualquer informação que saibamos
sobre qualquer utilizador em caso de queixa ou ação legal, resultante de qualquer mensagem
postada por esse utilizador. Para contactar um moderador do fórum que o possa ajudar com as suas
questões, navegue até à página inicial do fórum e procure na área intitulada “Staff Online Now”, no
lado direito da página.
A utilização dos Fóruns da Rebel Legion é um privilégio, não um direito, e o LAC da RL tem o direito
de revogar este privilégio, quer por perda dos privilégios de Membro ou por má conduta do
utilizador no Fórum. Este Acordo aplica-se na sua totalidade tanto a mensagens públicas como
privadas.
Em conformidade com a Lei de Proteção da Privacidade Online das Crianças da Comissão Federal do
Comércio de 1998 (COPPA), o utilizador deve ter pelo menos 13 anos de idade para utilizar os Fóruns
da RL.
7.D. Fóruns de Unidades Externas
Embora sejam permitidos sites web separados e individuais por unidade, estes não são um local
onde os membros possam violar a Charter ou as regras da Legião. Esta Charter, no todo ou em parte,
assim como todas as regras da Legião devem ser honradas em todos os sites web separados e
individuais de cada unidade.
7.E. Manutenção do Procedimento Operacional Padrão (SOP)
Este SOP pode ser extinto, alterado, fundido com outros documentos da RL ou modificado por
votação do RCC e do LAC. Qualquer membro ativo da Rebel Legion pode também solicitar alterações
a este SOP, pendente de aprovação por um membro do LAC.
[Nota: Parte disto é da Charter e parte é emprestada dos Termos de Serviço do Fórum do Conselho
Jedi theforce.net].
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SOP 8: Membros Honorários e Amigos da Rebelião
O estatuto de Membro Honorário da Rebel Legion (LHM) ou Amigo da Rebelião (FotR) pode ser
atribuído a indivíduos que tenham apoiado a Rebel Legion ou que tenham contribuído largamente
para Star Wars.
8.A. Elegibilidade
8.A.i. Membro Honorário da Legião
As pessoas elegíveis para a qualidade de Membro Honorário da Legião incluem, mas não estão
limitadas ao seguinte:
[1] Celebridades de Star Wars (ator/atriz, filmes ou locuções)
[2] Funcionários da Lucasfilm, Disney e outras empresas afiliadas que trabalharam num projeto Star
Wars, incluindo, mas não se limitando a: marionetistas, fabricantes de modelos, artistas,
realizadores, produtores, etc.
[3] Autores, artistas e outros profissionais que contribuíram para a expansão da coleção de livros do
Universo Expandido e Legends, banda desenhada, videojogos, etc.
[4] Artistas autorizador por Star Wars/Lucasfilm
[5] Filhos de membros ou outros que faleceram de doenças para as quais estávamos a trabalhar para
angariar dinheiro ou que inspiraram pessoas a juntarem-se à Rebel Legion
[6] Fãs (costumers) que faleceram antes da sua aprovação para aderirem estar concluída
8.A.ii. Amigo da Rebelião (FotR)
As pessoas elegíveis para Amigo da Rebelião incluem, mas não estão limitadas ao seguinte:
[1] Celebridades de outros meios que não Star Wars que ajudaram a Rebel Legion de alguma forma
[2] Organizador de eventos ou empresário que ajudou a promover a Rebel Legion ou fez donativos à
Rebel Legion de alguma forma
[3] Celebridades de outros meios que não Star Wars que promoveram Star Wars à luz de uma ligação
à Rebel Legion (por exemplo, a promoção de um evento em que os membros da RL participaram)
[4] Celebridades de outros meios que não Star Wars que promoveram os heróis face ao Império
(alguém que publicamente declarou a sua preferência pelos bons contra os maus no contexto de Star
Wars)
[5] Membro da família de um Rebelde Caído ou de um Membro Honorário que tenha falecido.
[6] Membros da família ou representantes de celebridades de Star Wars com os quais a RL entra
regularmente em contacto.
8.B. Procedimento para cerimónias de LHM e FotR
Os membros que desejem acrescentar um novo LHM ou FotR devem solicitar autorização no
sub-fórum de Membros Honorários da Legião no fórum do website da RL. Este procedimento
permite evitar confusões sobre quais os homenageados que já foram questionados, e permite ainda
a existência de um lugar para organizar a tomada de posse, assim como para partilhar fotos do
evento.
Os membros só devem pedir permissão para fazer uma tomada de posse quando o potencial
homenageado estiver agendado para fazer uma aparição onde a cerimónia possa ocorrer. Os
membros que pedirem para fazer uma nova tomada de posse quando o homenageado não estiver
agendado para comparecer, poderão ter de adiar, caso outro membro deseje fazer a cerimónia num
evento anterior. Os membros devem pedir permissão com pelo menos três semanas de antecedência
face à data da tomada de posse planeada.
[1] Colocar um novo tópico no sub-fórum de Membro Honorário da Legião, declarando a pessoa que
deseja apresentar, porque é que a pessoa é elegível para LHM ou FotR (ver SOP 8.A. Elegibilidade), e
que Base/Outpost pretende fazer a tomada de posse.
[2] Envie uma mensagem privada nos Fóruns da RL para o LCO com um link para o tópico do seu
pedido. A permissão para tomada de posse de alguém como Membro Honorário da Rebel Legion
(LHM) ou Amigos da Rebelião (FotR) é concedida pelo Legion Commanding Officer ou pelo Legion
Executive Officer, se o LCO não estiver disponível.
[3] Uma vez concedida a permissão, os membros que desejem realizar uma nova tomada de posse
de um LHM/FotL devem adquirir os presentes apropriados para os honorários (ver 8.C. Honoree
Gifts).
[4] Se necessário, o membro deve pedir autorização ao agente ou ao representante do potencial
membro honorário para tomada de posse.
[5] Após a apresentação, publicar fotos do tópico de planeamento da tomada de posse. O membro
honorário será então adicionado à lista principal de LHM/FotR e a tomada de posse poderá ser
registada na história da Rebel Legion.
Note-se que, se a tomada de posse for cancelada por qualquer razão, o membro com a placa é
responsável pelo seu envio a outro membro para a tomada de posse na próxima vez que o
homenageado estiver agendado para aparecer.
8.C. Presentes para Homenageados
8.C.i. Presentes para membros Honorários da Legião
Os membros que desejem introduzir um novo LHM deverão adquirir (1) uma placa oficial da Rebel
Legion e (2) uma etiqueta oficial da Rebel Legion com o nome. Informações sobre como adquiri-las
podem ser encontradas no sub-fórum dos Membros Honorários da Legião.
8.C.ii. Presentes para Amigos da Rebelião (FotR)
Os Amigos da Rebelião são presenteados com (1) um certificado emoldurado e (2) um patch.
Os membros que desejem acrescentar um novo FotR devem contactar o LPRO
(rebellegionpr@gmail.com) para solicitar um certificado. O membro deve então imprimir o
certificado (a cores) e comprar uma moldura para o mesmo.
Os patches para FotR são guardados pelo LCO e pelo LXO para serem entregues a novos oficiais, após
cada eleição. Os membros que desejem introduzir um novo FotR devem contactar o LCO/LXO para
solicitar um patch. O LCO/LXO pode pedir que o membro requerente pague o custo do patch e/ou o
envio, se necessário.
8.D. Manutenção do Procedimento Operacional Padrão (SOP)
Este SOP pode ser extinto, alterado, fundido com outros documentos da Rebel Legion ou modificado
por maioria de votos, tanto do LAC como do RCC. Qualquer membro ativo da Rebel Legion pode
também solicitar alterações a este SOP, pendente de aprovação por um membro do LAC.
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SOP 9: Processo Padrão de Criação, Revisão e Aprovação
9.A. Responsabilidades
O LMO é responsável pela finalização dos padrões de trajes, novos ou revistos, que são carregados
no website da RL.
Os Destacamentos aconselham o LMO sobre a redação e revisão dos padrões de trajes. Os LCJs
ajudam na redação e atualização dos padrões de trajes. No entanto, qualquer pessoa pode escrever
uma proposta de padrão para os Destacamentos melhorarem, em apoio ao LMO.
9.B. Manutenção do Procedimento Operacional Padrão (SOP)
Este SOP pode ser extinto, alterado, fundido com outros documentos da RL ou modificado por
maioria de votos do LAC, juntamente com o Legion Membership Officer (o LXO emitirá um voto
decisivo em caso de empate) e uma maioria de votos dos DCOs. Qualquer membro ativo da Rebel
Legion pode também solicitar alterações a este SOP, pendente de aprovação do LAC.
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PONTO 10: Processo de Aprovação de Trajes
Todos os pedidos de aprovação de trajes são feitos nos fóruns globais da RL. Para aceder ao
formulário de candidatura online da RL, o candidato deve primeiro estar registado no fórum, que
requer um endereço de correio eletrónico válido (ver SOP 7: Fóruns da Rebel Legion).
10.A. Requisitos de fotografia para a candidatura a membro
Ao solicitar a aprovação do traje, o candidato deve apresentar um número adequado de fotografias
mostrando todos os aspetos e componentes do seu traje. A apresentação de fotografias deve
cumprir os seguintes requisitos:
[1] As fotografias que o candidato apresenta devem ser de alta resolução, claras e adequadamente
iluminadas. O candidato deve estar em frente de um fundo liso, de preferência de cor diferente da
maioria do traje.
[2] Os candidatos devem apresentar pelo menos cinco imagens do seu traje (todas de corpo inteiro):
frente, costas, esquerda, direita e uma pose de ação a ser utilizada como a fotografia da galeria dos
membros. Os braços devem ser mantidos afastados do corpo para evitar o obscurecimento de
quaisquer partes do traje. Os candidatos com trajes que tenham máscaras, capacetes, ou
maquilhagem substancial necessária devem incluir uma imagem adicional (ou imagens) de si
próprios no traje sem usar a máscara, o capacete, ou a maquilhagem. Devem também ser incluídas
fotografias adicionais de componentes detalhados.
[3] A fotografia carregada para a galeria de membros não deve ser maior do que 1.000 pixels em
altura ou largura. Imagens maiores serão rejeitadas pelo sistema e resultarão na não apresentação
do pedido. As imagens de ação não precisam de ser de corpo inteiro e podem imitar poses de ação
heróicas.
[4] As imagens submetidas para aprovação deverão ser tão grandes quanto possível e devem ser
alojadas num site externo de alojamento/partilha de imagens (Flickr, Imgur, Google Photos, etc.). Os
candidatos devem usar a opção de teste (“Test address…”) antes de submeterem a sua candidatura.
[5] Se o candidato apresentar um traje que não possua um padrão escrito, então o candidato deve
também apresentar imagens de referência nas quais o traje se baseia.
[6] As imagens serão consideradas inaceitáveis se o candidato estiver a usar ou a segurar algo não
apropriado para o traje, incluindo, mas não limitado a óculos de sol, crachás de convenção, bebidas,
etc.
[7] Todas as fotografias submetidas para aprovação não devem ser alteradas no tema, fundo, ou
efeitos de sabre de luz/blaster. Quando o traje for aprovado, a equipa de membros da RL editará a
foto de ação para a galeria de membros. A remoção de olhos vermelhos é permitida, mas não é
necessária.
[8] As fotografias submetidas para o pedido de inscrição do traje devem ter sido tiradas no último
ano.
[9] As imagens dos trajes carregadas ou ligadas aos pedidos de inscrição devem ser apresentáveis,
com os componentes devidamente dispostos e sem rugas (a menos que as referências de origem ou
as normas do traje o exijam especificamente).
10.B. Aprovação do traje
Se um traje apresentado para julgamento cumprir os requisitos de elegibilidade estabelecidos no
Artigo IV e com o respetivo padrão (ou se se assemelhar suficientemente às imagens de referência
quando não houver um padrão definido), o LCJ que gere a candidatura terá a foto de ação editada na
moldura apropriada para a Lista de Membros da Rebel Legion. Em seguida, o LCJ responsável
aprovará o traje, notificando assim o requerente da sua aprovação.
10.C. Modificações Necessárias para a Aprovação
Se um traje necessitar de modificação(s) antes de ser aprovado, o LCJ que supervisiona esta
submissão enviará um e-mail ao requerente. Este e-mail dará detalhes da(s) modificação(ões)
solicitada(s). O LCJ responsável dará ao requerente um prazo para trabalhar em todas as
modificação(ões) solicitada(s). O requerente deverá esforçar-se por completar a(s) modificação(ões)
solicitada(s) no prazo de duas semanas após ter sido informado de que a(s) modificação(ões) é(são)
necessária(s). Esta é uma tentativa de permitir que todas as submissões de trajes circulem na fila de
espera em tempo útil. Circunstâncias atenuantes podem prolongar este prazo.
10.D. Reprovação de submissão de um traje
Se um candidato não puder fazer as modificações necessárias antes do prazo definido pelo LCJ que
supervisiona esta submissão de traje, o LCJ poderá reprovar a submissão.
As reprovações de trajes não são finais; o traje pode ser novamente submetido para aprovação após
a realização das modificações solicitadas.
Se a Rebel Legion reprovar a submissão de um traje, o seu LCJ enviará um e-mail ao requerente. O
e-mail de reprovação conterá os motivos da recusa e uma lista de modificações que são necessárias
para a aprovação do traje.
A reprovação deve ser escrita numa da forma menos ofensiva possível. O e-mail deverá:
[1] Elogiar o que está bem feito no traje
[2] Enumerar os artigos que impediram que o traje passasse nos padrões
[3] Incluir sugestões e dicas sobre como melhorar o traje
[4] Incluir os links dos padrões dos trajes da RL, tópicos de fóruns, tutoriais, fotografias, fontes e/ou
perfis de membros que completaram o traje
Se um requerente desejar recorrer de um pedido de modificação(ões) ou de uma recusa, este deverá
enviar um e-mail para o Legion Membership Officer, enlistment@rebellegion.com. O LMO tem a
palavra final sobre aprovações e recursos. Todos os recursos devem ser reconhecidos no prazo de 10
dias e uma decisão final deve ser tomada no prazo de 10 dias.
10.E. Conflitos de julgamento de trajes
Todas as disputas entre requerentes e LCJs (com respeito às decisões tomadas pelo LCJ) devem ser
avaliadas e tratadas pelo LMO. A este respeito, a decisão do LMO sobre o julgamento deverá ser
considerada final.
No entanto, se um requerente questionar a decisão do LMO, este poderá solicitar uma revisão desta
decisão pelo Legion Administrative Council (LAC). Os requerentes devem apresentar provas que
suportem a sua razão para o litígio. Fotografias de trajes previamente aprovados na Rebel Legion não
são consideradas provas válidas. As decisões sobre a admissão para a Rebel Legion pelo LAC nestas
disputas são consideradas definitivas.
10.F. Contestação de traje aprovado
Os trajes da RL aprovados podem ser contestados se se verificar que não cumprem os padrões
definidos.
10.F.i. Contestação de traje aprovado pelo CO da unidade
Se um Commanding Officer de Base ou Outpost acreditar que um traje aprovado na sua
Base/Outpost não satisfaz os requisitos sob o qual foi originalmente aprovado, pode solicitar que o
LCJ ou o LMO o julguem novamente. Em primeiro lugar, o BCO/OCO, ou o seu designado, deve
contactar o membro com as suas preocupações relativamente ao traje. Qualquer pedido deste tipo
deverá incluir todas as questões específicas existentes com o traje. As razões pelas quais um traje
pode necessitar de reavaliação incluem, mas não se limitam a: deterioração; já não se adequar ao
membro; o membro já não ser o proprietário do traje; tecido indevidamente representado nas
fotografias de submissão; e/ou detalhes relevantes para os padrões indevidamente representados
nas fotografias de submissão.
10.F.ii. Contestação de traje aprovado pelo LMO
Se o Legion Membership Officer (LMO) acreditar que um traje previamente aprovado já não
corresponde às expectativas, pode solicitar que o mesmo seja reavaliado. O LMO deve contactar o
BCO desse membro e pode também contactar o membro com as suas preocupações específicas
sobre o traje. As razões pelas quais um traje pode necessitar de reavaliação incluem, entre outras:
deterioração; representação inadequada em comparação com os padrões do traje sob os quais foi
admitido; não corresponder às expetativas esperadas quanto à aparência, qualidade ou
mão-de-obra; já não se adequar ao membro; o membro já não ser o proprietário do traje; tecido
indevidamente representado nas fotografias de submissão; e/ou detalhes relevantes para os padrões
indevidamente representados nas fotografias de submissão.
10.F.iii. Alterações e Aprovação de Trajes não aprovadas
Se o LCJ/LMO julgar um traje e, mais tarde, verificar que o mesmo já não cumpre as normas sob as
quais foi previamente aprovado, o membro terá 3 meses para fazer as alterações adequadas. Se o
membro não puder fazer as alterações dentro do prazo permitido, o traje será removido do perfil
desse membro.
Até que as alterações sejam feitas, o traje poderá não ser elegível para alguns eventos. Se o membro
tiver apenas um traje aprovado pela Rebel Legion, o seu estatuto de membro pode ser alterado para
Reserva durante o período de carência de três meses para que faça as alterações solicitadas. Se o
membro tiver outros trajes que não estejam a ser contestados, então o estatuto de membro da
Rebel Legion permanecerá inalterado.
10.G. Traje de Membro
Quando um traje é aprovado, são feitas alterações à página de perfil de um membro. Para novos
membros, a página de perfil é criada com o traje recém-aprovado. Para os membros existentes da RL,
o novo traje é adicionado à página de perfil existente do membro.
Os membros podem submeter fotos atualizadas dos trajes aprovados à equipa web da RL para
substituir as fotos do perfil.
10.G.i. Remoção de Trajes dos Perfis dos Membros
Os membros podem solicitar que os trajes sejam removidos da sua página de perfil. Pelo menos um
traje deve permanecer no perfil para manter a sua inscrição ativa na RL.
Os trajes podem ser removidos do website sob as seguintes condições:
[1] Membros que solicitam que o traje seja removido
[2] Membro que submete foto atualizada/nova de um traje e a foto antiga é removida
[3] Descobre-se que o membro era menor na altura da adesão e mentiu sobre a sua idade a fim de
aderir (ver Artigo VII: Ações disciplinares)
[4] Descobre-se que o membro manipulou a fotografia de alguma forma (exceto remoção de olhos
vermelhos) a fim de obter a qualidade de membro
[5] Descobre-se que o membro não possui realmente um traje, mas pediu emprestado ou alugou um
para obter a qualidade de membro
10.H. Trajes informais (Descontinuado)
A categoria de Trajes Informais é uma classificação descontinuada para trajes que a Rebel Legion
deixou de utilizar desde 27 de junho de 2014. Os membros ativos e da Reserva da Rebel Legion que
mantêm um traje “informal” no seu perfil podem continuar a usar o traje para eventos selecionados
(ver Artigo V: Eventos de Traje). Os membros são altamente encorajados a re-submeter os seus trajes
informais para aprovação plena.
Os membros com apenas trajes informais já não serão autorizados a participar em nome da Rebel
Legion até que o requisito de atualização/submissão tenha sido satisfeito com esse traje.
Os membros da RL com apenas trajes informais que foram aprovados antes de 27 de junho de 2014 e
que não preenchiam os requisitos básicos para a adesão à Rebel Legion até 27 de dezembro de 2014
passaram para o estatuto de Membro Arquivado. Qualquer um destes membros que deseje
recuperar o estatuto de Membro Ativo tem de apresentar um traje para ser aprovado (ver Artigo II:
Membros).
Os membros ativos da Rebel Legion que tinham trajes “informais” antes da cessação da aprovação de
trajes “informais” não verão o seu estatuto de membro afetado, desde que mantenham pelo menos
um traje Aprovado pela Rebel Legion (anteriormente referido como “formal”). Os membros da Rebel
Legion são encorajados a submeter o(s) seu(s) traje(s) “informal(ais)” para reavaliação a fim de lhes
ser retirado o estatuto de “informal”.
10.I. Manutenção do Procedimento Operacional Padrão (SOP)
Este SOP pode ser rescindido, alterado, fundido com outros documentos da RL ou de outra forma
modificado por uma maioria de votos do LAC, juntamente com o Legion Membership Officer (o LXO
emitirá um voto decisivo em caso de empate) e uma maioria de votos dos Legion Costume Judges
(LCJs). Qualquer membro ativo da Rebel Legion pode também requerer alterações a este SOP,
pendente de aprovação pelo LAC.
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SOP 11: Requisitos e Supervisão de Materiais de Merchandising e Relações Públicas
Estas normas incluem, mas não se limitam, ao seguinte: qualquer artigo impresso ou material que
ostente os logótipos da Rebel Legion, endereço web, ou outra propriedade da LFL, tais como
folhetos, cartazes, emblemas, alfinetes, t-shirts, moedas, vestuário, cartões comerciais, tatuagens
temporárias, canetas, porta-chaves, ou outra mercadoria diversa.
11.A. Marca da Rebel Legion
A marca da Rebel Legion rege-se pelo Guia de Estilo da Rebel Legion e é supervisionada pelo Legion
Public Relations Officer (LPRO). A versão mais atual do Guia de Estilo encontra-se atualizada nos
fóruns em Rebel Briefing e recomenda-se que os membros percebam se existiram atualizações antes
de iniciarem novos projetos.
11.B. Requisitos de Materiais de Relações Públicas
Todos os materiais de relações públicas da Rebel Legion, tais como folhetos, cartazes, cartões de
visita, postais, folhas de perguntas frequentes, aplicações, etc., quer impressos ou digitais, devem
seguir estas diretrizes:
[1] Ter um logótipo aprovado
[2] Incluir o endereço completo do site da Rebel Legion: www.rebellegion.com
[3] Utilizar fontes padronizadas aprovadas (Impact, Aurebesh, Sofachrome Italic e fontes da família
Arial)
[4] Incluir a declaração de missão ou lema da Rebel Legion
[5] Incluir o disclaimer da Lucasfilm, conforme a peça em questão
Os materiais atuais de Relações Públicas estão disponíveis para download a partir do fórum de
Relações Públicas. As informações de contacto da Base Local/Outpost podem ser adicionadas a
pedido do LPRO.
Todas as Unidades são encorajadas a mostrar ideias criativas e inovadoras ao promover a Rebel
Legion, mas devem também esforçar-se por elogiar a marca da Rebel Legion.
11.B.i. Aprovação de Material de Relações Públicas
Todo o material de relações públicas da Legião deve ser aprovado pelo LPRO.
11.C. Requisitos de Merchandising
O merchandising da RL não pode conter qualquer profanidade, obscenidade, ou outras
características ou declarações que possam ser discriminatórias ou ofensivas. O merchandising deve
ser adequado ao target familiar.
O merchandising da RL não pode conter ou incorporar qualquer parte ou imagem da bandeira dos
E.U.A. A utilização de outras bandeiras locais e/ou nacionais depende de leis e códigos locais.
O merchandising da RL não deve estar ligado a qualquer entidade ou empreendimento comercial
exterior.
O merchandising da RL não deve deturpar ou identificar incorretamente o seu utilizador em qualquer
função que não seja como membro ou apoiante do clube de fãs da Rebel Legion. O vestuário não
pode conter o texto “Segurança” ou “Pessoal” (em qualquer língua) a menos que seja criado com a
permissão total do organizador de eventos e criado especificamente para apenas esse evento.
O merchandising da RL e os materiais de relações públicas produzidos para eventos patrocinados
pela Lucasfilm Limited devem ter a aprovação da Lucasfilm, assim como o símbolo de direitos de
autor, o título “LFL” ou “Lucasfilm Limited”, e o ano em curso.
11.C.i. Aprovação
Todo o merchandising do clube deve ser aprovado pelo MO e/ou pelo LAC.
11.D. Manutenção do Procedimento Operacional Padrão (SOP)
Este SOP pode ser extinto, alterado, fundido com outros documentos da Rebel Legion ou modificado
por maioria de votos, tanto do Legion Administrative Council (LAC), como do Legion Public Relations
Officer (LPRO) e do Legion Merchandising Officer (MO). O LXO emitirá um voto decisivo em caso de
empate. Todos os membros ativos da Rebel Legion podem também requerer alterações a este SOP,
pendente de aprovação pelo Legion Administrative Council (LAC).